| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 1 |
| native_id | 6296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 082/2023 PODER LEGISLATIVO CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 1 O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo Fundão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: ; Art. 1º. Fica concedido ao Senhor AYLTON- BONOMO JUNIOR o TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 1. Art. 2º. O Título de Cidadão Mateense Ausente nº 1 destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por sessão legislativa que comprovadamente seja nascida em São Mateus/ES, que se encontre residindo fora há mais de 05 (cinco) anos e, que por meio de sua atuação eleve de forma inconteste o nome de nossa cidade. Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia sete (07) de outubro (10) de dois mil e vinte e três), no SESC — Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São Mateus/ES. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) id Ore Is mil e vinte e três (2023). ] Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil FONE: (27) 3313-9080