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norma nº 2.230/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.230 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.230/2023 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2024". 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo FACO SABER 
que aCamaraMunicipal de São Mateus 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art,10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa 
do Município deSaoMateus, relativas ao exercício financeiro de 2024 no valor 
de R$ 537.325.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, trezentos e vinte e 
cinco mil reais), constituindo-se de: 
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública 
municipal; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, 
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus 
fundos. 
Art.2°. A receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos 
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
DESDOBRAMENTO VALOR (R$) 
RECEITAS CORRENTES 520.546.200,00 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 87.264.200,00 
CONTRIBUIÇÕES 16.763.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 3.524.000,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 33.627.000,00 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 378.862.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 506.000,00 
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (37.581.200,00) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.230/2023 
RECEITA DE CAPITAL 54.360.000,00 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA 10.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 110.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 54.240.000,00 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL 537.325.000,00 
Art. 30
. A despesa será realizada na forma dos anexos 
integrantes desta Lei, por Grupo de Natureza da Despesa, que apresenta a sua 
composição de acordo com a Lei Federal n°. 4.320/64, conforme seguintes 
desdobramentos: 
I - Por Órgãos/Unidade Orçamentária: 
DESDOBRAMENTO VALOR 
(R$) 
PODER LEGISLATIVO 16.500.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL 16.500.000,00 
PODER EXECUTIVO 520.825.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 2.024.000,00 
SUPERINTENDÊNCIA 261.000,00 
PROCURADORIA GERAL 5.037.000,00 
CONTROLADORIA GERAL 978.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 343.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 14.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 28.213.960,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE 85.188.820,00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.750.296,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 75.004.151,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DESAOMATEUS 185.360.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 8.360.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 2.766.460,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.530.640,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 18.100.000,00 
SECRETARIA MUNIICPAL DE PESCA E AQUICULTURA 500.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 10.504.853,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
1.500.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 17.688.820,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1.500.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO 
1.500.000,00 
SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO 34.200.000,00 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DESAOMATEUS 6.684.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.830.000,00 
Continua... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.230/2023 
DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL 537.325.000,00 
II - Por Funções: 
DESDOBRAMENTO VALOR 
(R$) 
Legislativa 16.500.000,00 
Essencial a Justiça 5.037.000,00 
Administração 61.591.660,00 
Segurança Pública 12.142.120,00 
Assistência Social 14.448.296,00 
Previdência Social 6.684.000,00 
Saúde 75.004.151,00 
Trabalho 5.000,00 
Educação 185.360.000,00 
Cultura 8.360.000,00 
Urbanismo 3.183.820,00 
Habitação 3.002.000,00 
Saneamento 27.557.000,00 
Gestão Ambiental 384.640,00 
Agricultura 18.100.000,00 
Comércio e Serviços 11.113.853,00 
Transporte 265.000,00 
Desporto e Lazer 2.766.460,00 
Encargos Especiais 10.990.000,00 
Reserva de Contingência 4.830.000,00 
Despesa Orçamentária Total 537.325.000,00 
Art.4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo 
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos 
do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para a 
Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos 
orçamentos para o exercício de 2024, conformeArt. 28 da Lei Municipal n° 
2.167/2023 - LDO 2024. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite previsto no 
caput deste artigo, os créditos: 
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações 
de orçamentárias, relativa à despesa de pessoal e encargos sociais, até o 
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada. 
Continua... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.230/2023 
II - destinadas a suprir insuficiências nas dotações 
orçamentárias referente aos débitos de precatórios judiciais e 6 amortização e 
encargos da divida pública. 
Ill - Provenientes: 
a) de superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2023; 
b) de provável excesso de arrecadação em 2024, 
respeitando as fontes de recursos; 
c) de incorporações de recursos de convénios 
celebrados nas esferas intergovernamentais; 
d) de recursos de operações de crédito interna e 
externa. 
Art.50 
 - 0 remanejamento de dotações de 
despesas, quando dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa, não será 
considerado para fins de limite estabelecido no artigo anterior, nos termos 
previstos no Inciso Ill do §10 doArt. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março 
1964, podendo ser realizados através de Portaria do Poder Executivo e 
Legislativo. 
Art.6° - 0 Poder Executivo estabelecerá normas 
para a realização das despesas e para manter os dispêndios compatíveis com 
o comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro 
preconizado pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2.000. 
Art.70 
 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou 
atividades constantes deste orçamento. 
Art.8° - Fica o Poder Executivo autorizado, em 
conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município e oArt. 44 
da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, a promover a 
alienação de bens do Município, com o objetivo especifico de aplicação dos 
recursos nas despesas de capital constantes desta Lei. 
Art.9° - As atividades, os projetos e as operações 
especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2024, 
Continua... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacão da Lei 2.230/2023 
sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, 
referente ao período 2022/2025. 
Art.10 - As dotações orçamentárias destinadas a 
cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, 
aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e 
contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser 
movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no 
disposto noArt. 66 da Lei Federal n°. 4320/64. 
Art.11. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo 
autorizados a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações 
especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas 
estabelecidas na proposta do Plano Plurianual 2022-2025. 
Art.12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo 
autorizados a realizar eventuais adequações quanto 6 codificação de receita 
ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Espirito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, 
após a aprovação da presente Lei Orçamentária. 
Art.13 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adequar as fontes de recursos aos padrões estipulados pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Espirito Santo (TCE-ES) e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional 
(STN). 
Art.14 - Ficam atualizados os valores dos anexos 
de metas da Lei Municipal n°. 2.167/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias pelos 
valores da receita e despesas discriminados noArt. 2° e 3° desta Lei. 
Art.15 - Ficam revogados os dispositivos contrários 
6 presente Lei. 
Art.16 - Esta Lei entra em vigor no dia 1° (primeiro) 
de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
Continua... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.230/2023 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo, 1bob29 (vinte e nove) dias •o mês de dezembro (12) 
do ano de dois mil e vint tr s (2023). 
DA I I SNAN4 BA 
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