| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.243 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | DÁ À ATUAL RUA 1, SITUADA NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "LAUDELINA DE JESUS GONÇALVES LIMA" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEIN?º 2.243/2024 DÁ À ATUAL RUA 1, SITUADA NO LOTEAMENT VILLAGE LITORÂNEO BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “LAUDELINA DE JESUS GONÇALVES LIMA” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual Rua 1, situada no Loteamento Village Litorâneo, bairro Litorâneo, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “LAUDELINA DE JESUS GONÇALVES LIMA”. Art. 2º. A Rua denominada de Laudelina de Jesus Gonçalves Lima, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com a quadra 01; ao Leste: com o município de São Mateus; e a Oeste: com a Rua 12. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Assinado digitalmente FUNDAO:00284461784 E Data: 2024.05.02 16:44:30 -0300 PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 33003400380031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil