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norma nº 2.284/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.284 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDÁ À ATUAL AVENIDA, CONHECIDA COMO “CASTANHEIRAS”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “CASTANHEIRAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.284/2024 
DA A ATUAL AVENIDA. CONHECIDA 
COMO "CASTANHEIRAS". SITUADA 
NA LOCALIDADE MARIRICU. BAIRRO 
GURIRI. A DENOMINAÇÃO DE 
AVENIDA "CASTANHEIRAS" 
0 Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo. 
FAÇO SABER que aCamara 
Municipal de São Mateus aprovou 
e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica a atual Avenida conhecida 
como "Castanheiras", situada na localidade Mariricu, que liga a Rodovia 
Agostinho Cevolani à Rodovia ES-010, bairro Guriri, município de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, denominada de Avenida 
"CASTANHEIRAS". 
Art.2°'. A Avenida denominada de 
Castanheira, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem 
de direito; ao Leste: com a Rodovia ES-010; e a Oeste: com Rodovia 
Agostinho Cevolani. 
Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal 
Imobiliário, do Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, a 
proceder clis devidas providências e comunicar as Agências de Correios e 
Bancárias, aos Escritórios daEDPe SAAE, bem como aos demais órgãos 
interessados. 
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08) do ano 
de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100360034003600330037003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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