| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.284 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | DÁ À ATUAL AVENIDA, CONHECIDA COMO “CASTANHEIRAS”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “CASTANHEIRAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.284/2024 DA A ATUAL AVENIDA. CONHECIDA COMO "CASTANHEIRAS". SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU. BAIRRO GURIRI. A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA "CASTANHEIRAS" 0 Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art.10. Fica a atual Avenida conhecida como "Castanheiras", situada na localidade Mariricu, que liga a Rodovia Agostinho Cevolani à Rodovia ES-010, bairro Guriri, município de São Mateus, Estado do Espirito Santo, denominada de Avenida "CASTANHEIRAS". Art.2°'. A Avenida denominada de Castanheira, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com a Rodovia ES-010; e a Oeste: com Rodovia Agostinho Cevolani. Art.3°. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, a proceder clis devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios daEDPe SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 3100360034003600330037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.