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norma nº 2.290/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.290 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “RIOMAR”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “RIOMAR”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.290/2024
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO
“RIOMAR?. SITUADA NA LOCALIDADE
MARIRICU. BAIRRO GURIRI A
DENOMINAÇÃO DE RUA “RIOMAR”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua, conhecida como “Riomar”, situada na
localidade Mariricu, que liga a Rodovia Agostinho Cevolani (próximo a divisa dos
municípios de São Mateus e Conceição da Barra) à Rodovia ES-010, bairro Guriri,
município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “RIOMAR-.
Art. 2º. A Rua denominada de Riomar, limita-se ao Norte: com
quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com quem de direito; e a Oeste:
com Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SERGIO DOS PAULO SERGIO DOS SANTOS
S FUNDAO:00284461784
FUNDAO:00284461784 Pete: 2024.09.02 14:56:51 -
PAULO FUNDÃO
Presidente
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