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norma nº 2.344/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.344 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “GABIROBA”, SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “GABIROBA”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.344/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO
“GABIROBA” SITUADA NA
COMUNIDADE DE URUSSUQUARA
DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA
A DENOMINAÇÃO DE RUA “GABIROBA”
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou, o
Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como “Gabiroba”,
situada na Comunidade de Urussuguara, Distrito do Nativo de Barra Nova,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua
“GABIROBA”.
Art. 22 A Rua denominada de Gabiroba, limita-se ao
Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com a
Rodovia ES-10; e a Oeste: com quem de direito.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos
Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Continua...
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei nº 2.344/2025
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI Assinado digitalmente por WANDERLEI
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SEGANTINI:91343038715 pata: 2025.07.01 16:19:57 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
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