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norma nº 2.352/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.352 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “ALFAZEMA”, SITUADA NA COMUNIDADE DE URUSSUQUARA, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “ALFAZEMA”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI Nº 2.352/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO
“ALEAZEMA” SITUADA NA
COMUNIDADE DE URUSSUQUARA
DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA
A DENOMINAÇ ÃO DE RUA “ALFAZEMA”
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou, o
Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua, conhecida como “Alfazema”,
situada na Comunidade de Urussuquara, Distrito do Nativo de Barra Nova,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua
“ALFAZEMA”.
Art. 22 A Rua denominada de Alfazema, limita-se ao
Norte: com a Rua Sapucaia; ao Sul: com a Rua Bambu; ao Leste: com a
quadra D; e a Oeste: com a quadra E.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos
Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Continua...
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com o identificador 310034003500370030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação da Lei nº 2.352/2025
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI Assinado di: gitalmente pos WANDERLEI
SEGANTINI-9/184308675 iDaie2025.0/01 L6-50l85 «0300
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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