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norma nº 37/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE"
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/202
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
“CIDADÃO MATEENSE”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus —
ES, Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São
Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor ERASMO CARLOS
CAVEDO FILHO o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO
MATEENSE”.
Art. 2º O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil e vinte e
cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na Avenida Nossa
Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405, nesta cidade de
São Mateus/ES.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatorze (14) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI Assinado di gitalmonte, or WANDERLEI
SEGANTINI:91343038715 Ega o
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003100390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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