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norma nº 42/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaCONCEDE COMENDA DE MÉRITO "JONES DOS SANTOS NEVES"
native_id6649

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRETO LE TIVO Nº 042/202
POD EGISLAT
CONCEDE COMENDA DE MÉRITO “JONES DOS
SANTOS NEVES”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus —
ES, Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São
Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedida a Senhora PATIARA
BARCELLOS AGUIAR a COMENDA DE MÉRITO “JONES DOS SANTOS
NEVES”.
Art. 2º A Comenda de Mérito “Jones dos Santos Neves”
destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por sessão legislativa e será
concedida a pessoa física e/ou jurídica que se destacar na área da Política
Externa em busca de benefício para o município.
Art. 3º A entrega da Comenda será em Sessão Solene
da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se
realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil
e vinte e cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405,
nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatorze (14) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI Assinado dis gitalmente A WANDERLEIL
SEGANTINI:91343038715 pair Un
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003100390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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