| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE" |
| native_id | 6654 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão DECRETO LE VO Nº 047/202 POD LATIV CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “ m O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO: q Art. 1º Fica concedido ao Senhor LOURINALDO ALVES SANTOS o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”. Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras, permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município. Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil e vinte e cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405, nesta cidade de São Mateus/ES. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). WANDERLEI asso aten por WAND SEGANTINI:91343038715 a WANDERLEI SEGANTINI Vereador Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3100360031003900300034A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900