br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 92/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaCONCEDE MEDALHA VALE DO CRICARÉ
native_id6699

Originating matéria

matéria 10601 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PODER LEGISLATIV
CONCEDE MEDALHA VALE DO CRICARE
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus —
ES, Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São
Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedida a empresa AUTO SERVIÇO
GRAMADO LTDA a MEDALHA VALE DO CRICARE.
Art. 2º. A Medalha Vale do Cricaré destina-se a
homenagear pessoas jurídicas de direito privado que acreditaram no potencial
do município e aqui resolveram se instalar e gerar empregos e rendas,
contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de São Mateus.
Art. 3º. A entrega da Medalha será em Sessão Solene
da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se
realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil
e vinte e cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405,
nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatorze (14) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI Assinado digitalmente por WANDERLEI
SEGANTINI:91343038715 Dara 20250819 14:24.29 0300
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003100390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

open original →