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norma nº 95/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaCONCEDE MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS
native_id6702

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matéria 10604 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRE LATIVO Nº
DER LEGISLATIV:
CONCEDE MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus —
ES, Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São
Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor GELSON BORGES
DA SILVA a MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS.
Art. 2º. A Medalha Amigos de São Mateus destina-se a
homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam nascidas em outro
município e que desenvolveram grande afetividade por São Mateus e que aqui
resolveram fincar moradia.
Art. 3º. A entrega da Medalha será em Sessão Solene
da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se
realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil
e vinte e cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405,
nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatorze (14) dias do mês de
agosto (08) do ano ça a mil e vinte e cinco (2025).
WANDE Assinado digitalmente por WANDERLEI
SEGANTINL91343038715 Data, 2025 08/19 1424591090
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003100390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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