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norma nº 2.402/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.402 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PASTOR ANTÔNIO GOMES – IPAG, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
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matéria 10699 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.402/2025
“Torna de Utilidade Pública Municipal o
Instituto de Desenvolvimento Social
Pastor Antonio Gomes — IPAG, localizado
no município de São Mateus-ES".
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono
a seguinte:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL PASTOR ANTONIO GOMES — IPAG, com sede localizada à
Avenida João XXIII, nº, 571, bairro Boa Vista, Município de São Mateus, Estado do
Espirito Santo, CEP: 29.931-225, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.574.686/0001-36.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez)
dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
idei
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete()saomateus.es.gov.br

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