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norma nº 2.413/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2.413 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaINSTITUI O ABONO NATALINO DE ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, CONSISTENTE NA CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.413/2025
“Institui o Abono Natalino de Alimentação no âmbito do
Município de São Mateus/ES, consistente na concessão,
em caráter excepcional, de crédito adicional no valor do
ticket alimentação aos servidores públicos municipais, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Abono Natalino de
Alimentação, benefício concedido em caráter excepcional a todos os servidores públicos
municipais ativos, consistente na concessão de valor adicional correspondente a R$ 541,54
(quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente ao valor vigente
do ticket alimentação mensal.
Art. 2º O pagamento do abono de que trata esta Lei será realizado até o dia 20 de dezembro
de 2025, por meio dos mesmos procedimentos operacionais utilizados para a disponibilização
do ticket alimentação regular.
Art. 32 O abono instituído nesta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração, não constituindo base de cálculo para qualquer vantagem, benefício, gratificação
ou contribuição previdenciária, e não gerando direito adquirido para os exercícios
subsequentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do
mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e ci
refeito/Municipal
/
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairrô Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: nete(Dsaomateus es .gov.br
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