| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.436 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.228/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Sep) PREFEITURA DE “SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.436 DE 09 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL nº 2.228/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter a doação de área de terras à empresa LEIDE MONTEIRO BASTOS, inscrita no CNP) nº 03.421.060/0001-76, efetuada por meio da Lei Municipal nº 2.228/2023, retornando o referido imóvel ao patrimônio do Município de São Mateus/ES. Art. 2º A área mencionada no caput do artigo 1º é denominada como área de terra rural, legitimada "BLOCO 28 FRD - Parte 1 — Área 3", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; a leste, com SM Norte Embalagens e Comércio; e, a oeste, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 m? (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matrícula nº 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES. Art. 3º A presente reversão se dá em razão do descumprimento do encargo estabelecido no artigo 2º da Lei 2.228/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Assinado de forma digital por Marcus Azevedo Marcus Azevedo Batista:076268477 7 Batista07626847717 Dados: 2026.04.10 17:38:35 -03'00' MARCUS AZEVEDO BATISTA Prefeito Municipal Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060 E-mail: gabinete saomateus.es.gov.br 1dei