br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 39/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE CONCESSÃO DE VAGAS, PARA ADOLESCENTES INSTITUCIONALIZADOS, QUE SE ENCONTREM SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES, PROJETOS DE INSERÇÃO PROFISSIONAL E CONTRATOS DE ESTÁGIOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
native_id1264

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
Projeto de Lei nº 0039/2014
Dispõe sobre a prioridade 
de concessão de vagas, para 
adolescentes institucionalizados, que 
se encontrem sob a responsabilidade 
do município, em cursos 
profissionalizantes, projetos de 
inserção profissional e contratos de 
estágios efetuados pelo município de 
Angra dos Reis.
ART.1º - Fica garantida a prioridade de concessão de vagas em cursos 
profissionalizantes, projetos de inserção profissional e contratos de estágios efetuados 
pelo município de Angra dos Reis, aos adolescentes institucionalizados, que se 
encontrem sob a responsabilidade do município. 
ART.2º - Para os efeitos desta lei, considera Se adolescente 
institucionalizado, aquele que em virtude de decisão judicial foi encaminhado as 
seguintes instituições:
I - Abrigos municipais, casas lares e instituições previamente 
conveniadas com o município de Angra dos Reis e outras. 
ART. 3º - Para efeitos desta lei, serão contemplados os adolescentes a 
partir de 14 anos em caráter de aprendizagem e 16 anos nos demais casos. 
 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
ART. 4º - A prioridade prevista nesta lei abrange os cursos 
profissionalizantes promovidos ou subsidiados pelo município de Angra dos Reis, os 
projetos de inserção profissional sob responsabilidade do município de Angra dos Reis, 
bem como a contratação de estagiários na Prefeitura Municipal. 
ART. 5º - Os adolescentes mencionados no artigo 2º desta lei deverão 
preencher os requisitos necessários para o provimento das vagas; 
I - Deverão ser observadas as idades mencionadas no artigo 3º desta lei, 
bem como escolaridade compatível com o curso, programa, ou ainda estágio a 
ser disponibilizado. 
II - A instituição de abrigamento deverá formalizar um encaminhamento 
de pedido de vaga por escrito ao setor/departamento competente da 
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, para que esta tome as devidas 
providências legais.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
GABINETE DO VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Rua Doutor Bastos, 12 - Anexo da Câmara - Centro - Gabinete 01 - Tel: (24) 3365-5072
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo possibilitar com que adolescentes 
que estão em instituições como abrigos municipais, casas lares, ou ainda instituições 
conveniadas, possam se preparar para a vida profissional, criando assim uma maior 
expectativa de futuro. 
Os adolescentes acima mencionados se encontram sem o respaldo da 
família, vivendo em instituições mantidas pelo poder público, fragilizados em virtude 
do seu histórico familiar e atualmente com perspectivas reduzidas. Tal respaldo do 
poder público elevará a alto estima dos adolescentes, aumentará o índice de rendimento 
escolar e irá prepará-los para as adversidades futuras, em especial as relacionadas ao 
mercado de trabalho.
De qualquer sorte, a inserção dos adolescentes possibilita um 
planejamento profissional adequado as necessidades futuras destes em conjunto com os 
gestores de unidades. 
A aprovação do presente se faz necessário, uma vez que os governantes 
também são responsáveis por aqueles que foram retirados do seio familiar.
Sala de sessões, 07 de abril de 2014.
Marco Aurélio Vargas Francisco
Vereador – PROS
07/04/2014 – 15:12h

open original →