| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1335 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato PROJETO DE LEI Nº 114 / 2015 Dispõe sobre o "Programa de Orientação e de Prevenção de Acidentes Domésticos com Crianças" no âmbito do Município de Angra dos Reis e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Angra dos Reis, o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos. Art. 2º O programa de que trata esta Lei serão executados nas unidades básicas de saúde, escolas, creches e demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, em que são atendidas gestantes mães e crianças. Art. 3º Para os efeitos do Programa criado por esta Lei são consideradas ações de orientação e prevenção de acidentes domésticos, especialmente em relação às crianças: I - cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica; II - cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza; III - cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas perfuro cortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças; IV - cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando se o uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas; V - cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos; VI - cuidados no contato com animais de estimação próprios ou pertencentes a terceiros, como vizinhos, parentes etc.; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato VII - cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos, o que pode ocasionar acidentes, como queimaduras; VIII - cuidados para prevenir possíveis quedas, especialmente de crianças e idosas; IX - noções de primeiros socorros para os casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança, provocando afogamento ou outros sintomas; Art. 5º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças, evento que terá caráter permanente e edições a cada ano, contadas a partir da data de aprovação desta Lei. Parágrafo Único. A programação da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Presente projeto de Lei visa implantar no Município de Angra dos Reis o programa que mantém um profissional da Medicina especializado em crianças para prestar assistência nestas unidades. O programa é voltado especificamente para atendimentos nas creches (rede municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc. Com a visita da equipe médica nas creches muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças. Pelas razões acima expostas é que submetemos o presente projeto à apreciação dos Nobres Pares, diante de sua relevância ao meio ambiente e á saúde pública. . _______________________________________ CHAPINHA DO SINDICATO VEREADOR - PSD