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materia nº 114/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM CRIANÇAS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
PROJETO DE LEI Nº 114 / 2015
 Dispõe sobre o "Programa de Orientação 
e de Prevenção de Acidentes Domésticos com Crianças" 
no âmbito do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Angra dos Reis, o Programa 
Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos. 
Art. 2º O programa de que trata esta Lei serão executados nas unidades básicas de 
saúde, escolas, creches e demais espaços de convivência comunitária existentes no 
Município, em que são atendidas gestantes mães e crianças. 
Art. 3º Para os efeitos do Programa criado por esta Lei são consideradas ações de 
orientação e prevenção de acidentes domésticos, especialmente em relação às 
crianças: 
I - cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade 
de prescrição médica; 
II - cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam 
oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza; 
III - cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas 
perfuro cortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que 
ficam ao alcance das crianças; 
IV - cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando se o 
uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas;
V - cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros 
equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos; 
VI - cuidados no contato com animais de estimação próprios ou pertencentes a 
terceiros, como vizinhos, parentes etc.; 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
VII - cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de 
alimentos, o que pode ocasionar acidentes, como queimaduras; 
VIII - cuidados para prevenir possíveis quedas, especialmente de crianças e idosas; 
IX - noções de primeiros socorros para os casos de ingestão indevida de alimentos 
ou remédios que coloquem em risco a vida da criança, provocando afogamento ou 
outros sintomas; 
Art. 5º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos 
com crianças, evento que terá caráter permanente e edições a cada ano, contadas a 
partir da data de aprovação desta Lei. 
Parágrafo Único. A programação da Semana compreenderá palestras com 
especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser 
tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças. 
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Presente projeto de Lei visa implantar no Município de Angra dos Reis o programa 
que mantém um profissional da Medicina especializado em crianças para prestar 
assistência nestas unidades.
O programa é voltado especificamente para atendimentos nas creches (rede 
municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de 
acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, 
atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.
Com a visita da equipe médica nas creches muitas orientações médicas importantes 
poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem repassar as 
informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças.
Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira 
de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas.
Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço 
dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar 
com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças.
Pelas razões acima expostas é que submetemos o presente projeto à apreciação 
dos Nobres Pares, diante de sua relevância ao meio ambiente e á saúde pública.
. 
_______________________________________
CHAPINHA DO SINDICATO
VEREADOR - PSD

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