| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS ÔNIBUS, PONTOS DE ÔNIBUS E DEMAIS EQUIPAMENTOS E DEPENDÊNCIAS ATINENTES AO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato PROJETO DE LEI Nº 115 / 2015 "Dispõe sobre a implantação de pontos de energia elétrica nos ônibus, pontos de ônibus e demais equipamentos e dependências atinentes ao transporte público municipal, e dá outras providências. Art. 1º O poder executivo implantará pontos de energia elétrica nos ônibus, pontos de ônibus e demais equipamentos e dependências atinentes ao transporte público municipal. Parágrafo único A energia deverá ser preferencialmente proveniente de fontes renováveis, com uso de células fotovoltaicas ou outro meio de geração no próprio ambiente quando se tratar de ambiente externo. Art. 2º A instalação atenderá aos princípios de segurança e universalidade, permitindo o uso gratuito pelos cidadãos para recarregar dispositivos móveis. Parágrafo único A instalação ocorrerá de modo a não onerar o preço da tarifa ou o subsídio ao sistema de transporte, ficando autorizados publicidade e outros mecanismos de suporte dos custos, conforme regulamento. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei visa a implantação de pontos de energia, com a finalidade de atender à demanda dos cidadãos das áreas urbanas que, por incontáveis vezes ficam impossibilitados de se comunicar por conta do esgotamento da bateria de seus dispositivos móveis. A possibilidade de recarregar celulares, tablets e notebooks, por Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato exemplo, atenderiam demandas que por vezes podem ser fundamentais não só ao usuário, mas também ao coletivo, uma vez que permite a utilização de aplicativos que indicam as condições do trânsito, itinerários, chegadas e partidas de ônibus, bem como a resolução de pendências profissionais e/ou da escola/faculdade, que desta maneira poderiam ser realizada no trânsito, no caminho para casa, ou trabalho, deixando mais horas úteis ao cidadão no ambiente familiar. _______________________________________ CHAPINHA DO SINDICATO VEREADOR - PSD