| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NAS AULAS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, OU OUTRA AFIM, SOBRE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ PRECOCE NOS COLÉGIOS E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 1 PROJETO DE LEI Nº 116 / 2015 “Dispõe sobre a inclusão de conteúdo programático nas aulas de Ciências Biológicas, ou outra afim, sobre Orientação e Prevenção da Gravidez Precoce nos Colégios e Escolas do município de Angra dos Reis.” Art 1º Fica instituída a inclusão nas escolas e colégios da rede municipal e privada de ensino, de conteúdo programático nas aulas de Ciências Biológicas, ou outra afim, sobre “Orientação e Prevenção da Gravidez Precoce”, nas classes que possuam discentes com idades a partir dos 10 anos de idade. Parágrafo Único – Tal inclusão deve ser realizada, ainda, no Plano Municipal de Educação através do Conselho Municipal de Educação, órgão representativo da comunidade educacional do município de Angra dos Reis. Art 2º O Objetivo da inclusão da Orientação sexual e a Educação para Prevenção da Gravidez Precoce é conscientizar pré-adolescentes e adolescentes acerca das consequências físicas, sociais e psicológicas da Gravidez Precoce, o esclarecimento acerca da importância da prevenção através de métodos contraceptivos, estimulando a Prevenção da Gravidez precoce, suas intercorrências, sequelas físicas, sociais e psicológicas. Art 3º Fica estabelecido, ainda, que as referidas escolas e colégios da rede municipal e privada de ensino realizem Ações e Atividades Pedagógicas visando ao esclarecimento sobre a Orientação e a Prevenção da Gravidez precoce e ao Incentivo de uma Sexualidade mais responsável. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Estudos evidenciam que as brasileiras estão iniciando cada vez mais cedo sua vida sexual e que tendem a negligenciar a contracepção. A Gravidez na Adolescência vem se tornando um problema de saúde pública no Brasil. Os partos em adolescentes mantêm um crescimento em torno de 2% ao ano. Fisiologicamente, há um amadurecimento sexual mais precoce, com a idade média da menarca se antecipando a cada geração (hoje em torno dos 10, 11 anos de idade), o que propicia a Gravidez Precoce. Quase um milhão de jovens engravidam todos os anos, no Brasil. O elevado número de adolescentes grávidas nas escolas poderá ser minimizado pela Ação dos professores frente à temática, podendo estes, se tornarem agentes desencadeadores e multiplicadores de um processo de educação preventiva da Gravidez Precoce. A cada dia, tornase fundamental que a escola “abra suas portas” para essa discussão. A sexualidade está presente em todas as faixas etárias. A escola, querendo ou não, depara-se com situações nas quais é chamada a intervir. A inclusão da Orientação e Prevenção da Gravidez Precoce no currículo, pela Educação Sexual, contribuirá sobremaneira para que a pré-adolescente e a adolescente tenha uma vida mais integrada, saudável, com uma melhor autoestima e maior conhecimento do próprio corpo e Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 2 consciência de ter relações preventivas. O trabalho deverá se dar no âmbito pedagógico e deverá ser compreendido como um espaço para que, através de dinâmicas, os docentes e discentes possam problematizar temáticas, levantar questionamentos e ampliar a visão de mundo e de conhecimento das consequências de uma Sexualidade mal orientada. Ensinar a prevenir é educar através de informações disponíveis organizadas de maneira lógica pelo professor e através de comportamentos e ações diante da realidade com que se defronta, para gerar resultados satisfatórios que transformem a sociedade. Prevenir significa desenvolver um conjunto de Ações que interfiram nas relações entre os fatores determinantes das condições, de tal forma que estas não ofereçam riscos à saúde dos indivíduos. Em face do exposto, solicito a colaboração dos meus nobres pares no intuito de aprovar o presente Projeto de Lei que se embasa no mais alto grau interesse público. Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2015. ____________________________________________ Vereadora Cássia Caldellas Vereadora PSD