| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO TABAGISMO” NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote PROJETO DE LEI Nº 119 / 2015 “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO TABAGISMO” NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art.1º - Fica instituído no Município de Angra dos Reis a “Semana Municipal de Combate ao Tabagismo”, sendo comemorado na última semana do mês de agosto, tendo como data de comemoração especial todo o dia 29, sendo a mesma de comemoração Nacional. § Parágrafo Único – Comemoração será realizada através da campanha de conscientização sobre os danos causados pelo tabagismo, tendo como responsável pela organização a Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria de educação, e demais órgãos competentes. Art. 2º - Fica a cargo do Poder Público Municipal a mobilização e distribuição de folhetos, folders, cartazes, assim como a realização de campanhas e palestras. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa O fumo gera sobrecarga do sistema de saúde com o tratamento de doenças ligadas a ele, causando mortes precoces de cidadãos em idade produtiva, e aumenta as faltas ao trabalho, além de reduzir a qualidade de vida de fumantes e de suas famílias. O objetivo deste projeto lei é conscientizar às pessoas, especialmente os jovens que estão desde muito cedo passando a ser fumantes, sobre os danos que o cigarro causa na saúde, orientando-os sobre os diversos tipos de doenças, e buscar através da campanha, diminuir o número crescente de fumantes no nosso Município. Sabe-se também, que o cigarro é considerado uma porta aberta para o jovem experimentar drogas ilícitas de todos os tipos. Tais fatos por si só, já são suficientes para a inserção no calendário oficial desta cidade da Semana de Combate ao Tabagismo. Angra dos Reis, em 30 de novembro de 2015 ________________________________ Jorge Eduardo Mascote Vereador