| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1344 |
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C.M.A.R.
Proc. nº__________
Folha ____________
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Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 000/2015
“Institui o DIA MUNICIPAL DO PESCADOR
e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pescador, a ser comemorado no Município de Angra dos Reis, anualmente, no dia 29 de junho.
Parágrafo único – Durante este dia o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal promoverão ações de valorização da atividade extrativista da pesca, a conscientização para a pesca sustentável em todos os rios, lagos, mar e ambientes naturais do município, o respeito ao defeso, bem como a realização de eventos e cursos voltados para o Pescador, preferencialmente, em parceria com a Secretaria Municipal de Pesca e Aqüicultura.
Art. 2º O referido dia passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em Plenário
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2015
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Vereadora Lia
Data/hora: