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materia nº 132/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaINSTITUINDO CARREIRA PRÓPRIA AO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1354

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
PROJETO DE LEI No
 132/2015
AUTOR: MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, APROVA:
A MESA DIRETORA no uso de suas atribuições 
conferidas pelo artigo 34 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ 
autoriza o Poder Legislativo a instituir carreira 
própria ao cargo de Procurador Jurídico da 
Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída carreira própria para o cargo de Procurador Jurídico do Poder 
Legislativo de Angra dos Reis/RJ, dissociada do grupo de Consultor Técnico 
Legislativo.
Parágrafo único. Os Procuradores Jurídicos do Poder Legislativo de Angra dos Reis/RJ se 
enquadram, para os efeitos legais, como Procuradores Municipais, aplicando-se￾lhes todos os direitos, deveres, obrigações e prerrogativas dos advogados 
públicos.
Art. 2º - O vencimento base inicial da carreira de Procurador Jurídico I do Poder 
Legislativo do Município de Angra dos Reis/RJ passa a ser de R$ 5.250,00 
(Cinco mil, duzentos e cinquenta reais) para a carga horária de 20 h semanais.
Art. 3º - Ficam mantidas todas as disposições da Lei Municipal n.º 3.093 de 19 de agosto 
de 2013, observado o patamar de vencimento inicial da carreira estipulado no 
art. 2º da Presente Lei.
Art. 4º - Para efeito de Promoção na carreira de Procurador Jurídico I para Procurador 
Jurídico II, fica estabelecida a mesma proporção observada no Anexo I, da Lei 
n.º 3.340 de 28 de maio de 2015, referente à elevação do nível I para o Nível II 
do grupo de Consultor Técnico Legislativo.
Art. 5º - Fica mantida a redação do art. 5º da Lei n.º 3.093/2013 quanto ao cargo de 
Advogado, componente do Quadro Suplementar da Resolução n.º 009/2011, que 
se encontra em processo de extinção.
Art. 6º - Ficam mantidas as disposições do Plano de Cargos e Salários, instituídas pela 
Resolução n.º 009/2011, no que não forem contrárias às disposições da 
presente Lei e da Lei Municipal n.º 3.093/13.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
recursos do orçamento da Câmara Municipal de Angra dos Reis.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
PRESIDENTE

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