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materia nº 104/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE A LEI Nº 12.998/2014.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
1
PROJETO DE LEI Nº 104 / 2015 
 “Dispõe sobre a regulamentação da
 profissão de motorista de ambulância
 em conformidade com o que 
 estabelece a Lei nº 12.998/2014”
Art. 1º. O exercício da profissão de motorista e condutor de ambulância é regulado 
pela presente lei.
Art. 2º. Fica assegurada a disponibilização de vagas específicas para condutores de 
ambulâncias, quando da realização de concurso público gerido pelo governo Municipal 
de Angra dos Reis, em conformidade com a Lei Federal nº 12.998/2014, que 
regulamentou e reconheceu a profissão.
Art. 3º. É vedado ao empregador incumbir ao motorista ou condutor da ambulância 
atribuição distinta da prevista em sua habilitação, salvo em situações de emergência 
onde seja necessário procedimentos de primeiros socorros.
Art. 4º. Em caso de contratação terceirizada e no caso de empresas privadas que 
oferecem serviços de remoção de acidentados, através de ambulâncias estabelecidas 
no Município de Angra dos Reis, deverão obedecer às normas especificadas nos 
artigos 145 e 145 A e nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.998 de 18 de Junho de 
2014.
Art. 5º. O vínculo empregatício de motorista e condutor de ambulância com hospitais, 
clínicas ou afins, de iniciativa privada serão regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho, sendo requisitos primordiais, além da escolaridade exigida pelo empregador, 
possuir a carteira de habilitação adequada para o exercício da profissão e os cursos de 
capacitação específicos.
Art. 6º. É de inteira responsabilidade do empregador o adequado e completo 
treinamento do motorista ou condutor, o fornecimento dos equipamentos necessários 
para o desempenho da função a garantia de condições de segurança do veículo.
Artº 7. Será terminantemente proibido o translado de pacientes em ambulância sem 
equipe de enfermagem de acordo com a portaria nº 2048/GM de 05 de novembro de 
2002.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
2
Justificativa
O que se pretende com a aprovação desta propositura é o reconhecimento pelo 
Município de Angra dos Reis de uma profissão já assegurada por Legislação Federal 
específica (Lei nº 12.998/2014).
A categoria dos condutores de ambulância vem estabelecendo uma série de 
ações que diferenciam dos demais motoristas. O condutor de ambulância, para o 
exercício legal da profissão, recebe treinamento específico que garante ao mesmo o 
conhecimento de técnicas específicas que podem, inclusive, salvar vidas.
Ao garantir vagas para os condutores de ambulâncias, o Município de Angra 
dos Reis avança em qualidade nos serviços prestados além de promover segurança 
quando do transporte.
Conto com a apreciação dos meus pares para aprovação deste Projeto de Lei 
de relevante interesse social.
Sala de sessão, em 22 de outubro de 2015.
____________________________________
Dra Cássia Caldellas
Vereadora Autora

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