| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER”, O “DIA LARANJA” E A CRIAÇÃO DO “NOVEMBRO LARANJA” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 1 C.M.A.R. Proc. nº_3697/2015_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 107/2015 “Dispõe sobre a Criação do “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra Mulher”, o “Dia Laranja” e a criação do “Novembro Laranja” no Calendário de Eventos do município de Angra dos Reis e dá outras providências.” Art 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher”, o “Dia Laranja”, a ser comemorado no dia 25 de Novembro, passando a fazer parte no Calendário de Eventos do município de Angra dos Reis. Art 2º O dia a que se refere esta Lei, tem por finalidade conscientizar a população sobre as formas de Violência contra a Mulher, sobre a Prevenção e seu Enfrentamento, conforme dispõe o Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Art 3º Fica, ainda, incluído no calendário oficial de eventos, o “Novembro Laranja” no município de Angra dos Reis. Art 4º O “Novembro Laranja” tem por objetivo a divulgação da Campanha de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres através da iluminação na cor laranja, durante o mês de novembro, a partir do dia 1º (primeiro) dia útil, de monumentos, prédios públicos, pontos turísticos e afins com o propósito de chamar atenção da população acerca da Violência contra as Mulheres. Art 5º Para a execução do Dia 25 de Novembro, do referido Projeto poderão contribuir a FuSAR, ou órgão afim, a Secretaria Municipal da Educação Ciência e Tecnologia, a iniciativa público-privada, indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, Faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, associações, clubes de serviço e veículos de comunicação visando oferecer o apoio a projetos educativos e culturais de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. JUSTIFICATIVA: Em 1991, em Assembleia Geral, a ONU proclamou o dia 25 de Novembro, , o Dia Laranja, como o “Dia Internacional para Eliminação da Violência Contra a Mulher”. A Violência contra as Mulheres ocorre nos espaços públicos, privados e domésticos. Agressões verbais e físicas reduzem a autoestima da mulher, causam danos à saúde física e psicológica levando desde o desenvolvimento de quadros leves de estresse até enfermidades crônicas, muitas vezes, incapacitantes por um longo período de tempo. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 2 C.M.A.R. Proc. nº_3697/2015_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica - Indicadores da VIOLÊNCIA contra a MULHER, no Brasil: nos últimos 30 anos, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas. Estima-se que ocorram, em média, no Brasil: 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano 472 a cada mês 15,52 a cada dia 01 a cada 1 ¹/² hora (uma hora e meia) a cada 15 segundos, uma mulher é Vítima de Violência Sexual de 2000 a 2010 - 43 mil mulheres foram assassinadas, sendo: -> 69% em ambiente doméstico: -> 54% tinham idade entre 20 e 39 anos -> 61% das mulheres eram negras (Fonte: IPEA, 2011) em 2011- 70.285 mulheres foram vítimas de Violência Doméstica e Sexual em 06 anos, 457 brasileiras foram vítimas do Tráfico de Mulheres em 04 anos, o número de Estupros cresceu 157% (Fonte: SINAN, Ministério da Saúde, 2011) A Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: responsável por 01 em cada 05 faltas ao trabalho compromete 14,6% do PIB da América Latina -> cerca de US$ 170 bi no Brasil, custa 10,5% do PIB (Fonte: Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2012) de cada 10 mulheres assassinadas, 10 já haviam prestado, pelo menos, 03 queixas contra seu agressor. (Fonte: PMERJ, 2012) O objetivo de demarcar uma data específica para a conscientização sobre a Violência contra as Mulheres, tem a finalidade de promover uma ampla mobilização social visando reduzir a aceitação cultural da Violência contra Mulheres, conscientizar sobre os Tipos de Violência cometidos, divulgar as formas de Enfrentamento, bem como gerar uma posição coletiva manifestamente contrária à Violência contra as Mulheres. A oportunidade de divulgação de Ações de Prevenção, de Enfrentamento e de Conscientização da Violência de Gênero é primordial para uma mudança de comportamento da sociedade. Conscientizar favorece a modificação do público alvo em agente transformador, contribuindo para a construção de uma sociedade melhor. Diante do exposto, o estabelecimento de uma data oficial no Calendário de Eventos do Município que divulgue o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres através de Ações Educativas de Prevenção e de Combate à Violência de Gênero, pode levar à reflexão sobre a Igualdade de Gênero e o Combate à Violência contra a Mulher, sendo de extrema relevância diante do atual contexto da sociedade. A Violência contra as Mulheres é uma questão cultural e social, sendo considerada pela OMS, um problema de Saúde Pública. Revela formas cruéis e perversas de Discriminação de Gênero, desrespeita a Cidadania e os Direitos Humanos das Mulheres, destrói os sonhos e a dignidade da população feminina. Baseadas nas razões supracitadas vêm solicitar aos nobres pares desta Casa que atentem para a seriedade do contexto do Projeto e que o acolham positivamente, aprovando-o. Sala de Sessões, 28 de Outubro de 2015. ________________________________ Dra. Cássia Caldellas Vereadora Autora