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materia nº 109/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS E OBRIGA O EXECUTIVO A PROCEDER À PINTURA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, ESPECIALMENTE PRÉDIOS ESCOLARES, COM FOTOS DE PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
1
C.M.A.R.
Proc. nº 3857/2015 
 Folha 01
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 109/2015
“Estabelece critérios e obriga o Executivo a 
proceder à pintura dos próprios municipais, 
especialmente prédios escolares, com fotos 
de pontos turísticos do Município de Angra 
dos Reis.”
Art.1º. O executivo municipal, quando executar a reforma de prédios próprios 
municipais, especialmente nos prédios escolares, fará a repintura com imagens de fotos 
ampliadas, ou pinturas executadas por artistas, de pontos turísticos do Município.
Art.2º. As fotos dos pontos turísticos e de importância cultural a serem estampados nos 
prédios públicos e os temas a serem executados por artistas, serão definidos por lista 
da Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia.
Art.3º. Toda manutenção de prédio escolar deverá assegurar as características 
originais da edificação, no que se refere ao projeto arquitetônico, fachada e elementos 
estruturais, observadas as exigências da legislação vigente, excetuadas as alterações 
de cunho cultural e educativo, desde que previamente aprovadas pelos órgãos 
competentes. 
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
2
C.M.A.R.
Proc. nº 3857/2015 
 Folha 02
_______________
 Rubrica
JUSTIFICATIVA
A pintura da imagem de pontos culturais, executadas por artistas, ou a estampagem de 
fotos de pontos turísticos da cidade de Angra dos Reis nos próprios municipais, 
especialmente prédios escolares, estimulará a curiosidade das crianças de nossas 
escolas e a população em geral para conhecê-los, estimulando o turismo na cidade.
O Convento São Bernardino de Sena, Igreja da Matriz, Pico do Papagaio, Praia do 
Abraão, Lopes Mendes, Ilha Botinas e Cataguás são apenas alguns exemplos de 
pontos turísticos da cidade de Angra dos Reis que poderiam ser vistos em muros e 
paredes de prédios públicos, especialmente escolas municipais, de modo a estimular o 
turismo e a cultura entre os jovens.
De outro lado, tendo em vista tratar-se de decoração cultural e educacional, a alteração 
das fachadas deverá ser realizada no momento em que se der a repintura das paredes 
externas, de forma que os custos serão minorados.
Note-se que os muros e paredes que contenham grafismos tentem a ser preservados 
por mais tempo, uma vez que minimizam a intenção de vandalismo, o que por si só já 
implicaria em necessidade menor de manutenção.
Além desses benefícios, a presente lei, se adotada, estimulará a contratação e artistas 
locais que poderão demonstrar seus dotes, incentivando a arte da grafitagem e 
desestimulando a pichação.
Sala de sessão, 11 de novembro 2015.
______________________________________
Dra Cassia Caldellas
Vereadora Autora

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