| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS E OBRIGA O EXECUTIVO A PROCEDER À PINTURA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, ESPECIALMENTE PRÉDIOS ESCOLARES, COM FOTOS DE PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 1 C.M.A.R. Proc. nº 3857/2015 Folha 01 _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 109/2015 “Estabelece critérios e obriga o Executivo a proceder à pintura dos próprios municipais, especialmente prédios escolares, com fotos de pontos turísticos do Município de Angra dos Reis.” Art.1º. O executivo municipal, quando executar a reforma de prédios próprios municipais, especialmente nos prédios escolares, fará a repintura com imagens de fotos ampliadas, ou pinturas executadas por artistas, de pontos turísticos do Município. Art.2º. As fotos dos pontos turísticos e de importância cultural a serem estampados nos prédios públicos e os temas a serem executados por artistas, serão definidos por lista da Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art.3º. Toda manutenção de prédio escolar deverá assegurar as características originais da edificação, no que se refere ao projeto arquitetônico, fachada e elementos estruturais, observadas as exigências da legislação vigente, excetuadas as alterações de cunho cultural e educativo, desde que previamente aprovadas pelos órgãos competentes. Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 2 C.M.A.R. Proc. nº 3857/2015 Folha 02 _______________ Rubrica JUSTIFICATIVA A pintura da imagem de pontos culturais, executadas por artistas, ou a estampagem de fotos de pontos turísticos da cidade de Angra dos Reis nos próprios municipais, especialmente prédios escolares, estimulará a curiosidade das crianças de nossas escolas e a população em geral para conhecê-los, estimulando o turismo na cidade. O Convento São Bernardino de Sena, Igreja da Matriz, Pico do Papagaio, Praia do Abraão, Lopes Mendes, Ilha Botinas e Cataguás são apenas alguns exemplos de pontos turísticos da cidade de Angra dos Reis que poderiam ser vistos em muros e paredes de prédios públicos, especialmente escolas municipais, de modo a estimular o turismo e a cultura entre os jovens. De outro lado, tendo em vista tratar-se de decoração cultural e educacional, a alteração das fachadas deverá ser realizada no momento em que se der a repintura das paredes externas, de forma que os custos serão minorados. Note-se que os muros e paredes que contenham grafismos tentem a ser preservados por mais tempo, uma vez que minimizam a intenção de vandalismo, o que por si só já implicaria em necessidade menor de manutenção. Além desses benefícios, a presente lei, se adotada, estimulará a contratação e artistas locais que poderão demonstrar seus dotes, incentivando a arte da grafitagem e desestimulando a pichação. Sala de sessão, 11 de novembro 2015. ______________________________________ Dra Cassia Caldellas Vereadora Autora