br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 111/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA NORDESTINA EM ANGRA DOS REIS”, A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1371

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR CLEBER ANTONIO DA SILVA
C.M.A.R.
 Proc. nº 3972/2015 
 Folha ____________
 ________________
 Rubrica
PROJETO DE LEI N.º 111/2015
INSTITUI a “Semana Municipal da Cultura 
Nordestina em Angra dos Reis” a ser 
comemorada na terceira semana do mês de 
Janeiro e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Cultura Nordestina”, na cidade de 
Angra dos Reis a ser comemorada, anualmente, na terceira Semana do mês de 
Janeiro, com o mesmo nome, em reconhecimento a todos os Nordestinos que 
migraram para Angra dos Reis desejosos de viver, trabalhar e de fazer crescer a 
cidade. 
Art. 2º A semana ora instituída, passa a integrar o calendário oficial de eventos da 
cidade de Angra dos Reis. 
Art. 3º Na “Semana Municipal da Cultura Nordestina” serão realizados eventos 
culturais que resgatem o amor, carinho pelas raízes, tradição e cultura nordestina, 
sobretudo, pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos 
como: o baião, o cocó, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró 
eletrônico e outros festejos culturais Nordestinos. 
Art. 4º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a igualdade de tratamento, de 
fraternidade e de oportunidades culturais a todos Nordestinos que residem em 
Angra dos Reis, oriundos de diferentes cidades. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A instituição da “Semana Municipal da Cultura Nordestina” em Angra dos Reis vem 
confirmar o nosso apreço e o nosso carinho e respeito de todos nós cidadãos 
Angrenses por todos os Nordestinos, que deixaram seu Estado de origem para 
viver, trabalhar e construírem seus sonhos em nossa cidade. Pessoas 
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR CLEBER ANTONIO DA SILVA
C.M.A.R.
 Proc. nº 3972/2015 
 Folha ____________
 ________________
 Rubrica
verdadeiramente humildes, guerreiras, íntegras e trabalhadoras que aqui 
cresceram, muitos se casaram, geraram filhos e que fazem de Angra dos Reis um 
lugar lindo de se viver e de se morar. Sabemos que o número de Nordestinos 
residentes em Angra dos Reis é enorme. Pessoas maravilhosas, lindas, humildes, 
alegres, trabalhadoras e que merecem ser lembradas pelo Poder Público para, 
numa Semana Municipal da Cultura Nordestina em Angra dos Reis, mantiveram
vivos o carinho e a paixão pelas origens, raízes de sua terra natal. Essa Lei, depois 
de aprovada trará reflexos muito positivos para toda a sociedade Angrense, visto 
que ela permitirá que haja anualmente, apropriados e salutares encontros para 
reacender a alegria e saudade das tradições culturais dos Nordestinos. Sabemos 
que a alegria de viver dos seres humanos nos dias atuais, está alinhavada
diretamente, ao total de satisfações que podemos desfrutar em vida e saúde, 
sobretudo, valorizando nossas origens e nossos laços de ancestralidade e de 
pluralidade cultural. Por essa razão e motivos acima explicitados, espero poder 
contar com o apoio incondicional de todos os Nobres que integram esta Casa 
Legislativa para aprovar este Projeto de Lei. 
 
Sala das Sessões 17 de novembro de 2015
___________________________
Chapinha do Sindicato
Vereador - PSD

open original →