| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA NORDESTINA EM ANGRA DOS REIS”, A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1371 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR CLEBER ANTONIO DA SILVA C.M.A.R. Proc. nº 3972/2015 Folha ____________ ________________ Rubrica PROJETO DE LEI N.º 111/2015 INSTITUI a “Semana Municipal da Cultura Nordestina em Angra dos Reis” a ser comemorada na terceira semana do mês de Janeiro e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Cultura Nordestina”, na cidade de Angra dos Reis a ser comemorada, anualmente, na terceira Semana do mês de Janeiro, com o mesmo nome, em reconhecimento a todos os Nordestinos que migraram para Angra dos Reis desejosos de viver, trabalhar e de fazer crescer a cidade. Art. 2º A semana ora instituída, passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Angra dos Reis. Art. 3º Na “Semana Municipal da Cultura Nordestina” serão realizados eventos culturais que resgatem o amor, carinho pelas raízes, tradição e cultura nordestina, sobretudo, pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como: o baião, o cocó, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais Nordestinos. Art. 4º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a igualdade de tratamento, de fraternidade e de oportunidades culturais a todos Nordestinos que residem em Angra dos Reis, oriundos de diferentes cidades. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A instituição da “Semana Municipal da Cultura Nordestina” em Angra dos Reis vem confirmar o nosso apreço e o nosso carinho e respeito de todos nós cidadãos Angrenses por todos os Nordestinos, que deixaram seu Estado de origem para viver, trabalhar e construírem seus sonhos em nossa cidade. Pessoas Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR CLEBER ANTONIO DA SILVA C.M.A.R. Proc. nº 3972/2015 Folha ____________ ________________ Rubrica verdadeiramente humildes, guerreiras, íntegras e trabalhadoras que aqui cresceram, muitos se casaram, geraram filhos e que fazem de Angra dos Reis um lugar lindo de se viver e de se morar. Sabemos que o número de Nordestinos residentes em Angra dos Reis é enorme. Pessoas maravilhosas, lindas, humildes, alegres, trabalhadoras e que merecem ser lembradas pelo Poder Público para, numa Semana Municipal da Cultura Nordestina em Angra dos Reis, mantiveram vivos o carinho e a paixão pelas origens, raízes de sua terra natal. Essa Lei, depois de aprovada trará reflexos muito positivos para toda a sociedade Angrense, visto que ela permitirá que haja anualmente, apropriados e salutares encontros para reacender a alegria e saudade das tradições culturais dos Nordestinos. Sabemos que a alegria de viver dos seres humanos nos dias atuais, está alinhavada diretamente, ao total de satisfações que podemos desfrutar em vida e saúde, sobretudo, valorizando nossas origens e nossos laços de ancestralidade e de pluralidade cultural. Por essa razão e motivos acima explicitados, espero poder contar com o apoio incondicional de todos os Nobres que integram esta Casa Legislativa para aprovar este Projeto de Lei. Sala das Sessões 17 de novembro de 2015 ___________________________ Chapinha do Sindicato Vereador - PSD