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materia nº 113/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PASSAGEM GRATUITA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, PARA OS DESEMPREGADOS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
PROJETO DE LEI Nº 113 / 2015
DISPÕE sobre a passagem gratuita nos serviços de transporte coletivo do 
município de Angra dos Reis, para os desempregados. 
Autor: Cleber Antonio da Silva 
Art. 1º – Fica instituída a passagem gratuita nos serviços de transportes coletivos 
explorados, concedidos ou permitidos pelo Município de Angra dos Reis, para os 
desempregados. Parágrafo único. As passagens-desemprego darão direito ao uso 
gratuito dos serviços de transportes coletivos. 
Art.2º - O trabalhador que exerceu a função, no período, de no mínimo seis meses, 
com renda de até 3 (três) salários-mínimos, terá direito, a partir de sua demissão, à 
sessenta passagens mensais gratuitas até o máximo de três meses. Art.3º - Para ter 
direito às passagens-desemprego o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, a 
situação de desempregado junto ao órgão municipal competente, através da 
Carteira Profissional de Trabalho ou documentação do Seguro-Desemprego. 
Art.4º - As passagens-desemprego, fornecidas pelo órgão municipal competente, 
serão distribuídas diretamente por esse órgão, mediante requisição. 
Art.5º - Órgão municipal competente fornecerá gratuitamente ao desempregado 
beneficiário um cartão nos mesmos moldes do Cartão Cidadão, com um valor que 
corresponda à sessenta passagens, tendo como referência a passagem padrão de 
ônibus no Município de Angra dos reis. 
Art.6º - O órgão municipal competente divulgará esta Lei para todos os sindicatos 
com sede nesta Capital e exigirá das empresas concessionárias a sua afixação, em 
lugar visível, nos veículos de transporte coletivo de Angra dos Reis.
Art.7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias em consonância com a legislação vigente. 
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Nosso país, infelizmente, ainda convive com um grande número de desempregados. 
São milhões de homens e mulheres, muitas vezes arrimos de família, que passam 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
muito tempo sem condições de prover o sustento de seus lares. É imperioso que a 
nossa Legislação Municipal seja sensível a esse grave problema social, criando 
mecanismos que aliviem, ao menos em parte, a situação dos trabalhadores 
desempregados. Neste sentido, a presente proposição institui a passagem gratuita 
nos serviços de transporte coletivo no Município de Angra dos Reis, em benefício 
dos trabalhadores que ficarem desempregados. É indiscutível a justeza dessa 
isenção para os desempregados, exatamente no momento em que mais necessitam 
se locomover para buscar um novo emprego. O projeto estabelece que após sua 
demissão os trabalhadores que recebiam até três salários-mínimos terão o direito a 
sessenta passagens mensais gratuitas. O benefício vale por um prazo máximo de 
três meses (o mesmo do seguro desemprego). Os beneficiários deverão comprovar 
mensalmente a situação de desempregado, através da Carteira Profissional de 
Trabalho ou da documentação do Seguro-Desemprego. Pelo exposto conto com o 
apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. 
_______________________________________
CHAPINHA DO SINDICATO
VEREADOR - PSD

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