| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS MUNICIPAIS DISPONIBILIZAREM ASSENTOS INFANTIS (CADEIRINHAS DE SEGURANÇA) PARA MENORES DE 7 (SETE) ANOS DE IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI Nº 086 / 2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre a obrigação das empresas de ônibus municipais disponibilizarem assentos infantis (cadeirinhas de segurança) para menores de 7 (sete) anos de idade, e dá outras providências”. Artigo 1º - Determina que as empresas de ônibus disponibilizarem assentos infantis (cadeirinhas de segurança), de no mínimo 01 (uma) cadeira por ônibus, para crianças menores de 7 (sete) anos. Parágrafo único – Para efeito desta lei, a criança é menor de 7 (sete) anos, até um dia antes de completar seu sétimo aniversário. Artigo 2º - A multa a ser aplicada ás empresas pelonão cumprimento desta lei será de R$ 1.000,00 Reais (hum mil reais) por dia, reajustado anualmente pela variação do índice de preços ao consumidor amplo – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação Federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Parágrafo único – Após 60 (sessenta) dias da notificação pelo não cumprimento desta lei, a empresa perderá a concessão das linhas em que os ônibus estejam circulando em desacordo. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Quais a medidas são adotadas pelas empresas de transportes coletivo para a segurança das crianças no interior do veículo? Em um acidente, o uso do cinto significa a diferença entre sair bem ou ferido,vivo ou não. No caso de uma criança,o perigo torna-se maior ainda nos ônibus do transporte coletivo, pois nem cinto de segurança possuem. Assim, em uma colisão, a projeção de seu corpo fica inevitável, caso haja um acidente. No entanto, essa mesma criança guando utiliza cadeirinha, as chances são bem maiores de nada sofrer num acidente, pois ela protege de forma significativa seu corpo ainda frágil. O conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no dia 17/07/2015, no “Diário Oficial da União” a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de Fevereiro de 2016. A medida provou protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em Junho,ocorrendo uma série de manifestações em cidades do País. Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 (um) ano sejam transportadas no bebê-conforto em automóveis de passeio, e especificando as demais exigências para crianças de até 7 (sete) anos. Neta Resolução 541 do CONTRAN, os protestos ocorreram, porque foi acrescentado um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas a “todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivos de retenção adequado para crianças com até 7 (sete) anos de idade’. Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54 + 7 pontos na habilitação e retenção do veículo. Porém continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de escolar e táxis, assim faz necessário a aprovação deste presente projeto de lei,para que todos os automóveis que realizem o transporte coletivo de passageiros, estejam inclusos na obrigação das cadeirinhas. Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2015. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B