| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | INSTITUINDO O DIA DO CAPELÃO. |
| native_id | 1439 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI Nº 084 / 2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Fica Instituído o Dia do Capelão” Artigo 1º - Fica Instituído o Dia do Capelão; Parágrafo único – Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 23 de Outubro. Artigo 2º - No dia do Capelão, os entes públicos, por seus órgãos competentes promoverão reuniões religiosas, Palestras, Seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Parágrafo Único - No dia da cerimônia em que serão homenageados os capelães, o capelão mais novo será homenageado duplamente, ou seja, ele será homenageado pelo referido dia, e também por ser o capelão mais novo a atuar. O Objetivo é oara que sirva de incentivo a todos os moradores do Município, e principalmente aos jovens, para que venham cursar a Capelania. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA É a prática do amor por Cristo e pelo próximo, levar esperança aos aflitos, quando estes relatam suas dores e medos atentos de quem experimentou na pele a dor e a perda e consolado por Deus, se dispõe a levar o consolo a outros. Sala das Sessões, 25 de Agosto de 2015. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B