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materia nº 84/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaINSTITUINDO O DIA DO CAPELÃO.
native_id1439

Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI Nº 084 / 2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Fica Instituído o Dia do Capelão”
Artigo 1º - Fica Instituído o Dia do Capelão;
Parágrafo único – Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 23 de Outubro.
Artigo 2º - No dia do Capelão, os entes públicos, por seus órgãos competentes promoverão 
reuniões religiosas, Palestras, Seminários e atividades comemorativas da data, que deverão 
ser extensivas ao público em geral.
Parágrafo Único - No dia da cerimônia em que serão homenageados os capelães, o capelão 
mais novo será homenageado duplamente, ou seja, ele será homenageado pelo referido 
dia, e também por ser o capelão mais novo a atuar. O Objetivo é oara que sirva de 
incentivo a todos os moradores do Município, e principalmente aos jovens, para que 
venham cursar a Capelania.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É a prática do amor por Cristo e pelo próximo, levar esperança aos aflitos, quando estes relatam 
suas dores e medos atentos de quem experimentou na pele a dor e a perda e consolado por Deus, 
se dispõe a levar o consolo a outros.
Sala das Sessões, 25 de Agosto de 2015.
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Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B

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