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materia nº 81/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
 C.M.A.R.
Proc. nº__3061/2015_ 
Folha __001____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 081 / 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA 
CASA DE PASSAGEM PARA 
MULHERES NO ÂMBITO DO 
MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
Art. 1º Fica solicitada a criação no âmbito do Município de Angra dos 
Reis , a casa de passagem para Mulheres em Situação de Violência Iminente.
& 1º São usuários da Casa de Passagem – mulheres acima de 18 anos, 
com histórico de violência domestica em perigo iminente de morte, 
acompanhada de seus filhos menores.
& 2º As mulheres deverão ser encaminhadas para acolhimento na Casa 
de Passagem, através do Centro de Referencia da Mulher ( ou órgão destinado 
a recepção destas mulheres para garantia do sigilo).
Art 2º A casa de Passagem – Feminina constitui unidade pública 
municipal, formada por Consorcio Regional de Municípios do Estado do Rio de 
Janeiro , com finalidade de prestação de serviços , destinada as acolhimento 
de mulheres , vitimas de violência com iminente risco de morte.
Art 3º São competências da Casa de Passagem – Feminina:
I – Prestar acolhimento temporário ás mulheres, acima de 18 anos, 
vitimas de violência domesticas com risco de morte, intervindo de forma 
planejada, integrada e articulada com a rede, com o propósito de encaminhar 
estas mulheres vitimadas à local de abrigamento com segurança máxima para 
si e seus filhos, pó prazo máximo de 7 ( sete ) dias , prorrogável por igual 
período;
II - oferecer ambiente biopsicossocial adequado ás mulheres;
III - viabilizar alimentação, higienização, ambiente acolhedor e protegido 
contra maus tratos e negligencia;
IV – proporcionar o acesso das mulheres e seus respectivos filhos, a 
bens e serviços públicos necessários á satisfação de suas necessidades 
básicas;
V - promover mecanismos sociopedagógicos facilitadores e 
motivacionais atrativos e qualificados para despertar o interesse das mulheres 
pela busca de sua inclusão social enquanto sujeitos ativos;
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 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
VI – intervir de forma planejada, integrada e articulada com a rede de 
proteção social pública e privada para a construção do projeto de vida das 
mulheres atendidas, visando a reintegração familiar e comunitária;
VII - viabilizar o acesso das mulheres á rede de serviços públicos e 
privados emergenciais, transitórios de modo a assegurar seus direitos 
fundamentais;
VIII – manter atualizados os prontuários das mulheres, registrando 
sistematicamente as informações importantes para o acompanhamento de seu 
processo libertação e emancipação;
IX – viabilizar , quando for o caso, o acesso das usuárias á 
documentação civil necessária ao exercício da cidadania, bem como atender 
as exigências necessárias para o remanejamento para Casa Abrigo;
X – oferecer espaços adequados á privacidade e guarda dos objetos 
pessoais das mulheres;
XI – manter articulação sistemática com os Centros de Referencia da 
Mulher do território de sua localização;
XII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, 
que lhe forem designadas.
XIII - manter cadastro atualizado de atendimento junto com a DEAM ( 
delegacia de apoio a mulher ), com o objetivo de prestar primeiro atendimento 
e fazer triagem de usuárias .
Art 4º - São diretrizes da Casa de Passagem - Feminina;
I – percepção das mulheres como sujeitas de direitos, em situação de 
extrema vulnerabilidade e risco pessoal e social, carentes de intervenções que 
levem em conta as suas peculiaridades, potencialidades e possibilidades de 
desenvolvimento;
II - percepção do acolhimento como medida estratégica no período de 
transição entre situação de violência domestica e a construção de um projeto 
de vida;
III - garantia do caráter provisório do acolhimento;
IV – realização de trabalho sistemático e estruturado com a assistida e 
seus filhos para superação da situação de rompimento dos vínculos familiares;
V – ambientes organizados e estruturados de forma acolhedora, 
garantindo a preservação e o fortalecimento da individualidade de cada mulher.
VI – respeito aos interesses e necessidades das mulheres, observando 
ritmos individuais, historias de vida e variações quanto a valores, enfatizando 
os aspectos positivos de sua personalidade, habilidades e potencialidades.
&1º - as mulheres com deficiência apesar de demandarem cuidados 
especializados, não devem ser segregadas, devendo compor os grupos com as 
demais;
& 2º - O desligamento das mulheres acolhidas na Casa de Passagem 
deve ser planejado de forma organizada, respeitando a fragilidade da mulher e 
garantindo a ela e seus filhos o abrigamento em Casa Abrigo, quando se fizer 
necessário.
Art 5º - São princípios norteados das ações da Casa de Passagem - 
Feminina:
I – defesa da dignidade e dos direitos humanos;
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II - construção de possibilidades de autonomia e independência 
individual e social;
III – fortalecimento e reconstrução de vínculos familiares entre as 
mulheres e seus filhos;
IV – centralidade na família;
V – atuação em rede;
VI – visão multidisciplinar e transversal das ações:
VII - intersetorialidade;
VIII – busca de alternativas para superação das situações do 
rompimento dos vínculos familiares.
Art 6º A Casa de Passagem - Feminina tem como meta prestar 
atendimento ate 20 mulheres.
Parágrafo Único. A meta estabelecida poderá ser alterada de acordo 
com a demanda, e após a realização de levantamento especifico que comprove 
a necessidade de alteração.
Art 7º Será garantido as usuárias da Casa De Passagem - Feminina os 
direitos de : 
I – conhecer o nome e a credencial de quem a atende ( técnicas de nível 
superior , técnicas de nível médio , estagiarias e servidoras administrativos da 
Casa De Passagem ).
II - escuta informação, defesa, provisão direta/ indireta ou 
encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela 
Política de Assistência Social;
III – local adequada para seu atendimento, tendo o sigilo e sua 
integridade preservados;
IV – ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do 
profissional e seu registro no conselho ou ordem Profissional, de forma clara e 
legível;
V - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes, da 
ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
VI – ter sua identidade e singularidade preservada e sua historia de vida 
respeitada;
VII – espaço digno, com condições de salubridade e segurança, para 
estar, pernoitar ou permanecer por até 7 ( sete ) dias , prorrogáveis por igual 
período, assegurado , minimamente, o direito á privacidade como condição 
inerente á sua sobrevivência, existência e cidadania;
VIII – lugar para guarda de seus pertences pessoais, bem como o de 
seus filhos quando houver;
IX – ter atendimento personalizado e individualizado, direcionado de 
acordo com suas necessidades especificas;
X – alimentação com adequado padrão de nutrição.
&1º Não serão admitidos animais na Casa de Passagem – Feminina.
&2º São entendidos como pertences pessoais, documentos e roupas.
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Art 8º Será permitida a permanência na Casa de Passagem a mulher e 
seus filhos que se encontrem em situação de violência iminente, pelo prazo de 
até 7 ( sete ) dias prorrogável por igual período .
Parágrafo único. Transcorrido ou não o prazo do caput deste artigo,
deverá a mulher ser encaminhada para o local onde possa continuar sendo 
garantida sua integridade física e recolocação em sua vida social.
Art 9º As normas de funcionamento da Casa de Passagem – Feminina 
serão regidas através de Regimento Interno a ser elaborado pelo Poder 
Executivo Municipal.
Art 10º A casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência 
Iminente – será composta por profissionais, femininas, nas seguintes áreas 
 01 - Direção
 02 – Recepção
 01 – Psicologia
 01 – Assistência Social
 01 - Advocacia
 01 – Educação
 01 – Serviço Geral
 02 – Vigilância
Art 11. Para atuação na Casa de Passagem - Feminina, as profissionais 
deverão atender ao seguinte perfil:
I – ter conhecimento e domínio da Constituição Federal de 1988 e das 
diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Sistema Único da Assistência 
Social - Suas e suas regulações; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; 
Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano 
Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes; Lei Maria da Penha e legislação afim;
II - ter ampla visão e conhecimento da rede sócio assistencial dos Municípios 
envolvidos e capacidade de articulação com as demais políticas publicam;
III – estar preparado para agir em situações emergenciais
IV – possuir visão sistêmica dos problemas sociais existentes no âmbito do 
Município;
V – reconhecer a usuária como detentora de direitos sociais;
VI – não fazer discriminação de qualquer natureza;
VII – dominar técnicas de abordagem a usuária;
VIII – possuir resistência ás adversidades e frustrações;
IX – possuir capacidade de organização;
X – ter disponibilidade para aprender e ensinar;
XI – acreditar nas possibilidades e potenciais das mulheres;
XII– ser dinâmica e possuir iniciativa e criatividade;
XIII – ter capacidade de dialogo e escuta;
XIV – ser capaz de exercer a autoridade, estipulando limites de forma 
equilibrada;
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XV – prestar atendimento pautado na ética, no respeito mutuo e no sigilo 
profissional, com postura de acolhimento e escuta;
XVI – saber servir
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões, em 18 de Setembro de 2015
 _____________________________
Vereador
Data/hora:21/09/2015 – 15:35

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