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materia nº 72/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS COMO SEGURANÇA EM CASAS NOTURNAS, BARES, RESTAURANTES E OUTROS LOCAIS QUE REALIZEM EVENTOS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI Nº 72/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de 
crachá de identificação dos funcionários que prestam 
serviços como segurança em casas noturnas, bares, 
restaurantes e outros locais que realizem eventos.”
Artigo 1º - Fica determinada, no âmbito do Município de Angra dos Reis, a obrigatoriedade 
do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, 
bares e restaurantes, e em outros locais que realizem eventos.
Parágrafo único – No crachá de identificação deverá conter:
I – Nome Completo, em letra legível, do funcionário;
II – Fotografia do funcionário;
III – Cargo que ocupa na empresa;
IV – Nome da empresa responsável pelos funcionários, ser terceirizada.
Artigo 2º - Constatada a ausência da referida identificação, os estabelecimentos em
questão serão submetidos:
I – Multa de 06 (seis) UFM’S na primeira ocorrência;
II – Dobrada em caso de reincidência;
III – Cassação do alvará.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na observância da presente propositura por ora apresentada, tem por objeto o uso de crachá de 
identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos funcionários que prestam 
serviços como segurança em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem 
eventos.
Tornam-se extremamente necessária o uso de crachá de identificação dos seguranças de casas 
noturnas, bares, restaurantes, para que todos visualizem de forma clara e fácil quem são os 
referidos, facilitando o desempenho do trabalho dos mesmos.
Considerando todas as explicações apresentadas, por ora proferida nesta propositura, pedimos o 
apoio incondicional dos nobres Pares para a sua aprovação, a fim de que juntos possamos criar 
mecanismos que melhorem a qualidade de vida de nossa população.
Sala das Sessões, 27 de Julho de 2015.
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Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B

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