| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS COMO SEGURANÇA EM CASAS NOTURNAS, BARES, RESTAURANTES E OUTROS LOCAIS QUE REALIZEM EVENTOS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI Nº 72/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação dos funcionários que prestam serviços como segurança em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos.” Artigo 1º - Fica determinada, no âmbito do Município de Angra dos Reis, a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por seguranças que prestam serviços em casas noturnas, bares e restaurantes, e em outros locais que realizem eventos. Parágrafo único – No crachá de identificação deverá conter: I – Nome Completo, em letra legível, do funcionário; II – Fotografia do funcionário; III – Cargo que ocupa na empresa; IV – Nome da empresa responsável pelos funcionários, ser terceirizada. Artigo 2º - Constatada a ausência da referida identificação, os estabelecimentos em questão serão submetidos: I – Multa de 06 (seis) UFM’S na primeira ocorrência; II – Dobrada em caso de reincidência; III – Cassação do alvará. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Na observância da presente propositura por ora apresentada, tem por objeto o uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos funcionários que prestam serviços como segurança em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos. Tornam-se extremamente necessária o uso de crachá de identificação dos seguranças de casas noturnas, bares, restaurantes, para que todos visualizem de forma clara e fácil quem são os referidos, facilitando o desempenho do trabalho dos mesmos. Considerando todas as explicações apresentadas, por ora proferida nesta propositura, pedimos o apoio incondicional dos nobres Pares para a sua aprovação, a fim de que juntos possamos criar mecanismos que melhorem a qualidade de vida de nossa população. Sala das Sessões, 27 de Julho de 2015. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B