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materia nº 71/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE UTILIZAR PULSEIRA COM SENSOR ELETRÔNICO SONORO, PARA IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE RECÉM-NASCIDO, NOS HOSPITAIS E NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI Nº 71/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar 
pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e 
segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas 
maternidades públicas e privadas da Cidade de Angra dos 
Reis e dá outras providências.”
Artigo 1º - Os hospitais e as maternidades públicas e privadas da Cidade de angra dos Reis 
ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor 
eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Parágrafo único – As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da 
mãe ou do responsável.
Artigo 2º - As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação 
rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, 
instalando em todas as saídas o sistema que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de 
identificação do recém-nascido.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A propositura visa dispor sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico 
sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades na 
Cidade de Angra dos Reis.
O objetivo é garantir uma melhor qualidade e segurança no atendimento prestado, minorando os 
riscos de trocas e seqüestros de recém-nascidos. Já existe hoje obrigatoriedade de identificação 
mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.
Diante do exposto, e da relevância da matéria, visando à segurança das mães e bebês dentro dos 
hospitais públicos e privados.
Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2015.
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Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B

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