| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE UTILIZAR PULSEIRA COM SENSOR ELETRÔNICO SONORO, PARA IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA DE RECÉM-NASCIDO, NOS HOSPITAIS E NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1478 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI Nº 71/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas da Cidade de Angra dos Reis e dá outras providências.” Artigo 1º - Os hospitais e as maternidades públicas e privadas da Cidade de angra dos Reis ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto. Parágrafo único – As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável. Artigo 2º - As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas o sistema que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A propositura visa dispor sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades na Cidade de Angra dos Reis. O objetivo é garantir uma melhor qualidade e segurança no atendimento prestado, minorando os riscos de trocas e seqüestros de recém-nascidos. Já existe hoje obrigatoriedade de identificação mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe. Diante do exposto, e da relevância da matéria, visando à segurança das mães e bebês dentro dos hospitais públicos e privados. Sala das Sessões, 31 de Agosto de 2015. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B