| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS MUNÍCIPES SOBRE DOAÇÕES DE SOBRAS DE REMÉDIOS, INCLUINDO OS NÃO DISPONIBILIZADOS PELA REIDE PÚBLICA, SUS- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo Cavalcanti PROJETO DE LEI 054/2015 “Dispõe sobre a criação o Programa de Conscientização dos munícipes sobre doações de sobras de remédios, incluindo os não disponibilizados pela rede pública, SUS- Sistema Único de Saúde no Município de Angra dos Reis”. Art.1º- Fica criado o Programa de Conscientização dos munícipes sobre doação das sobras de remédios, incluindo os não disponibilizados pela reide pública, SUS- Sistema Único de Saúde no Município de Angra dos Reis. Art.2.ª - As sobras de medicamentos deverão atender aos moradores que não possuem condições de comprá-los, e serão distribuídos mediante apresentação do receituário médico emitido em guia do SUS- Sistema Único de Saúde. Art.3º - O Programa de Conscientização sobre doações sobras de remédios deverá ser divulgado em palestras tais como: escolas, e em eventos municipais. Art. 3.º- As sobras de remédios com validade e fora de validade deverão ser entregues nos postos de saúde mais próximo de sua residência, a fim de evitar danos a saúde de pessoas, animais ao meio ambiente no qual vivemos. Art.4º - A Prefeitura promoverá, divulgação do Projeto de lei através de propagandas, bem com, mídia escrita, televisionada, internet, rádio, informativos, fixação de informativos em locais públicos e farmácias, de modo que todos os munícipes passem adotar a prática de doação de sobras de medicamentos, ora não disponibilizados pelo município, que se fazem necessários a saúde de muitas pessoas que não são distribuídos na reide pública. Art.5º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 31 de julho de 2015. ___________________________________ Vereador Thimoteo Cavalcante de Sá Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Sargento Thimoteo Cavalcanti JUSTIFICATIVA O vereador preocupado com a saúde e o bem estar dos seus munícipes encaminha o Projeto de Lei sobre a criação do Programa de Conscientização dos munícipes sobre a doação das sobras de remédios que não são disponibilizados na reide pública, SUS- Sistema Único de Saúde no Município de Angra dos Reis. O Programa atenderá a população mais carente da região de modo a garantir uma melhor qualidade de vida aos nossos munícipes, além de evitar o desperdício de tais medicamentos. O Projeto de Lei em questão visa a conscientização dos moradores referentes ao descarte desses medicamentos, que deverão ser entregues nos postos de saúde para que seja descartados.