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materia nº 53/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM INSTITUIR O EXAME DE SAÚDE BÁSICO PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI N.º 53 /2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder 
Executivo Municipal em instituir o Exame de Saúde Básico 
para todos os alunos da educação infantil e ensino 
fundamental da rede municipal de ensino”
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de promover a melhoria dos serviços 
públicos de saúde, obrigado a realizar um Exame de Saúde Básico nos alunos da educação 
infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino nos primeiros dias do ano letivo.
Artigo 2º - Para o cumprimento estabeleceu no artigo 1º desta lei, caberá ao Executivo 
Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, 
viabilizar profissionais da área para realização do Exame de Saúde Básico.
Parágrafo único – O Exame de Saúde Básico constará de Exames Profiláticos tais como:
Hemograma Completo, Tipagem Sanguínea, Glicose, Exames Odontológicos e 
Oftalmológicos.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com 
instituições públicas e privas, caso não consiga atender a demanda de todo aluno da rede 
pública de ensino no Município de Angra dos Reis.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A prática dos exames de saúde feitos por médicos junto às escolas é rara no Brasil. Segundo 
pesquisas oficiais 50% dos alunos acometidos de distúrbios de saúde tem o aprendizado afetado e 
isso, conforme especialistas é fácil de resolver, bastando para tanto, que se realize um exame de 
Saúde Básico.
Para o poder público investir em educação, significa ter as preocupações necessárias com todos os 
alunos desde educação infantil até o ensino fundamental. Portanto a assistência básica à saúde 
deverá iniciar aos quatros anos de idade, quanto a criança começa a primeira fase do processo 
educacional denominado educação infantil. Com esse investimento, problemas sérios que iniciam 
na infância e se desenvolvem na adolescência, poderão se erradicados, resultando em cidadãos 
mais saudáveis.
Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2015.
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Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B

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