| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM INSTITUIR O EXAME DE SAÚDE BÁSICO PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI N.º 53 /2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em instituir o Exame de Saúde Básico para todos os alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino” Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de promover a melhoria dos serviços públicos de saúde, obrigado a realizar um Exame de Saúde Básico nos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino nos primeiros dias do ano letivo. Artigo 2º - Para o cumprimento estabeleceu no artigo 1º desta lei, caberá ao Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, viabilizar profissionais da área para realização do Exame de Saúde Básico. Parágrafo único – O Exame de Saúde Básico constará de Exames Profiláticos tais como: Hemograma Completo, Tipagem Sanguínea, Glicose, Exames Odontológicos e Oftalmológicos. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privas, caso não consiga atender a demanda de todo aluno da rede pública de ensino no Município de Angra dos Reis. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A prática dos exames de saúde feitos por médicos junto às escolas é rara no Brasil. Segundo pesquisas oficiais 50% dos alunos acometidos de distúrbios de saúde tem o aprendizado afetado e isso, conforme especialistas é fácil de resolver, bastando para tanto, que se realize um exame de Saúde Básico. Para o poder público investir em educação, significa ter as preocupações necessárias com todos os alunos desde educação infantil até o ensino fundamental. Portanto a assistência básica à saúde deverá iniciar aos quatros anos de idade, quanto a criança começa a primeira fase do processo educacional denominado educação infantil. Com esse investimento, problemas sérios que iniciam na infância e se desenvolvem na adolescência, poderão se erradicados, resultando em cidadãos mais saudáveis. Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2015. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B