| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco C.M.A.R. Proc. nº_2054/2015_ Folha _____001__ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 041 / 2015 “Dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para Doação de SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO oriundos de construtoras e obras particulares PARA PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES e dá outras providências.” Art. 1º A administração Municipal irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras de obras particulares(edificações,reforma,escombros ou ruínas) para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos,visando á construção de moradias para o uso próprio,ou entidades habitacionais sem fins lucrativos. Parágrafo Único – Os materiais descritos no artigo 1º poderão ser:areia,azulejo,cimento,cal,pedra britada,grades,ferro,lajotas,blocos,materiais elétricos,(fios,condutores,interruptores etc.),hidráulicos(canos,registro,torneiras etc),madeiras,pias,portas,portas,portões,tacos,tanques,telhas,tintas,vidros,etc,e deverão estar em condições de reaproveitamento. Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará a disposição para a doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar,e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo. Art. 3º - Para a realização do cadastro de oferta e procura dos materiais a Administração Municipal disponibilizará um número de telefone ou site que será acionado tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta lei,como os que necessitam da doação. Art. 4 º - A administração Municipal fará a seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados,utilizado-se os critérios sócio-econômicos que couber,dando prioridade aos idosos e famílias com crianças. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco Art. 5º - A administração Municipal poderá realizar campanhas publicitárias educativas para incentivar a participação da população e construtoras nesta iniciativa. Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Angra dos reis é uma cidade em destaque na área da construção civil,o crescente mercado imobiliário se faz presente nas grandes e modernas edificações,assim como nos luxuosos condomínios residenciais.entretanto essa não é a realidade de grande parte da população local,muitos moradores não possuem renda familiar suficiente para construir suas moradias ou até mesmos reformá-las.esse projeto visa obter doação de sobras de materiais de construção,a fim de uso próprio á moradia de famílias que apresentam baixa renda. O lixo das sobras de construções muitas vezes pode ser selecionado para reaproveitamento. Descarta esses materiais de qualquer forma pode prejudicar o meio ambiente e ainda mais,ser um obstáculo no cotidiano de muitas pessoas,motivo pelo qual gera ações judiciais e multas. Sendo assim esse cadastro poderá auxiliar tanto as pessoas que querem dar um desfecho para as sobras de matérias da construção civil,como para as que necessitam do mesmo. _____________________________ Marco Aurélio Vargas Francisco Vereador Pros Data/Hora: 25/06/2015 – 16:02