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materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
 C.M.A.R.
Proc. nº_2054/2015_ 
Folha _____001__
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 041 / 2015
“Dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para 
Doação de SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
oriundos de construtoras e obras particulares PARA 
PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES e dá 
outras providências.”
Art. 1º A administração Municipal irá criar um sistema único de cadastro 
que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção 
oriundos de construtoras de obras particulares(edificações,reforma,escombros 
ou ruínas) para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de 
recursos,visando á construção de moradias para o uso próprio,ou entidades 
habitacionais sem fins lucrativos.
Parágrafo Único – Os materiais descritos no artigo 1º poderão 
ser:areia,azulejo,cimento,cal,pedra britada,grades,ferro,lajotas,blocos,materiais 
elétricos,(fios,condutores,interruptores etc.),hidráulicos(canos,registro,torneiras 
etc),madeiras,pias,portas,portas,portões,tacos,tanques,telhas,tintas,vidros,etc,e 
deverão estar em condições de reaproveitamento.
Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará a disposição 
para a doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja 
doar,e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária 
ou em comum acordo.
Art. 3º - Para a realização do cadastro de oferta e procura dos materiais 
a Administração Municipal disponibilizará um número de telefone ou site que 
será acionado tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais 
descritos nesta lei,como os que necessitam da doação.
Art. 4 º - A administração Municipal fará a seleção das famílias que irão 
usufruir dos materiais coletados,utilizado-se os critérios sócio-econômicos que 
couber,dando prioridade aos idosos e famílias com crianças.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
Art. 5º - A administração Municipal poderá realizar campanhas 
publicitárias educativas para incentivar a participação da população e 
construtoras nesta iniciativa.
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Angra dos reis é uma cidade em destaque na área da construção civil,o 
crescente mercado imobiliário se faz presente nas grandes e modernas 
edificações,assim como nos luxuosos condomínios residenciais.entretanto essa 
não é a realidade de grande parte da população local,muitos moradores não 
possuem renda familiar suficiente para construir suas moradias ou até mesmos 
reformá-las.esse projeto visa obter doação de sobras de materiais de 
construção,a fim de uso próprio á moradia de famílias que apresentam baixa 
renda.
O lixo das sobras de construções muitas vezes pode ser selecionado para 
reaproveitamento.
Descarta esses materiais de qualquer forma pode prejudicar o meio ambiente e 
ainda mais,ser um obstáculo no cotidiano de muitas pessoas,motivo pelo qual 
gera ações judiciais e multas.
Sendo assim esse cadastro poderá auxiliar tanto as pessoas que querem dar 
um desfecho para as sobras de matérias da construção civil,como para as que 
necessitam do mesmo.
 _____________________________
 Marco Aurélio Vargas Francisco
 Vereador Pros
Data/Hora: 25/06/2015 – 16:02

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