| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROJETO “ATLETA TALENTO “ EM APOIO AO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco C.M.A.R. Proc. nº_2069/2015_ Folha _____001___ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 044 / 2015 “Institui no Município o projeto “ATLETA TALENTO “ em apoio ao Esporte Amador e dá outras providências “ Art. 1º Fica instituído no Município o Projeto “ATLETA TALENTO “ , a ser desenvolvido pela Administração Municipal no âmbito de atuação da Secretaria de Esportes, e com seguidos objetivos básicos . I – situar o Município na posição de destaque no cenário esportivo estadual, nacional e internacional , através da formação de equipes de elevado nível técnico , nas várias modalidade esportivas ; II – estimular e avaliar as crianças que apresentarem vocação para os esportes praticados pelas equipes representativas no Município, nos jogos locais e intermunicipais, encaminhando–as aos programas e formação e treinamento de atletas; III – Apoiar crianças que se destaquem nas escolinhas de formação e que assinalem perspectiva promissora dentro das modalidades desportivas . IV – Apoiar atletas de bom nível técnico , a fim de que venham a reforçar as equipes esportivas representativas no Município ; V – impedir a evasão de atletas de alto nível para outros centros dotados de maior infra-estrutura ; Art. 2º - Para a consecução dos objetivos preconizados nesta lei , compete à Secretaria de Esporte Promover . I – A Participação de empresas e de instituições públicas , civis e militares para colaborarem com a Administração Municipal , visando ampliar as possibilidades de atendimento ao Projeto ; II – a divulgação do Projeto , objetivando despertar em toda a comunidade o interesse pela prática de esportes : III – selecionar atletas para o enquadramento no Projeto, considerando, e principio, o nível de aprimoramento, reconhecido por indicação do técnico da respectiva modalidade , com formação profissional comprovada e que esteja atuando como técnico em equipe representativa , que comprovem assiduidade e bom desempenho escola . Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco Art. 3 º - A seleção dos atletas para participação no projeto “ ATLETA TALENTO “ será efetuada por comissão especial constituída dos seguintes membros : a) um representante da Secretaria de Esportes ; b) um representante da Secretaria de Educação ; c) um representante União dos Estudantes Secundaristas ; d) um representante a Associação Comercial e Industrial ; e) um representante da Imprensa esportiva ; f) um representante da União das Associações e Moradores de Bairros Art. 4º - O poder Executivo Municipal poderá , através de lei especifica de sua iniciativa , atribuir isenções fiscais aos contribuintes que desejarem repassá-las aos atletas enquadrados no presentes projetos . Art. 5 º - Revogadas as disposições em contrário , esta lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA Tal solicitação vem atender aos anseios do município de Angra dos Reis . _____________________________ Marco Aurélio Vargas Francisco Vereador Pros Data/Hora: 26/06/2015 – 10:53