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materia nº 44/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO O PROJETO “ATLETA TALENTO “ EM APOIO AO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id1490

Autoria

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
 C.M.A.R.
Proc. nº_2069/2015_ 
Folha _____001___
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 044 / 2015
“Institui no Município o projeto “ATLETA TALENTO “ 
em apoio ao Esporte Amador e dá outras 
providências “
Art. 1º Fica instituído no Município o Projeto “ATLETA TALENTO “ , a 
ser desenvolvido pela Administração Municipal no âmbito de atuação da 
Secretaria de Esportes, e com seguidos objetivos básicos .
I – situar o Município na posição de destaque no cenário esportivo 
estadual, nacional e internacional , através da formação de equipes de elevado 
nível técnico , nas várias modalidade esportivas ;
II – estimular e avaliar as crianças que apresentarem vocação para os 
esportes praticados pelas equipes representativas no Município, nos jogos 
locais e intermunicipais, encaminhando–as aos programas e formação e 
treinamento de atletas; 
III – Apoiar crianças que se destaquem nas escolinhas de formação e 
que assinalem perspectiva promissora dentro das modalidades desportivas .
 IV – Apoiar atletas de bom nível técnico , a fim de que venham a reforçar 
as equipes esportivas representativas no Município ;
V – impedir a evasão de atletas de alto nível para outros centros dotados 
de maior infra-estrutura ;
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos preconizados nesta lei , 
compete à Secretaria de Esporte Promover .
I – A Participação de empresas e de instituições públicas , civis e 
militares para colaborarem com a Administração Municipal , visando 
ampliar as possibilidades de atendimento ao Projeto ;
 II – a divulgação do Projeto , objetivando despertar em toda a
comunidade o interesse pela prática de esportes :
 III – selecionar atletas para o enquadramento no Projeto, 
considerando, e principio, o nível de aprimoramento, reconhecido por indicação 
do técnico da respectiva modalidade , com formação profissional comprovada 
e que esteja atuando como técnico em equipe representativa , que 
comprovem assiduidade e bom desempenho escola .
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
Art. 3 º - A seleção dos atletas para participação no projeto “ ATLETA 
TALENTO “ será efetuada por comissão especial constituída dos seguintes 
membros :
 a) um representante da Secretaria de Esportes ;
 b) um representante da Secretaria de Educação ;
 c) um representante União dos Estudantes Secundaristas ;
 d) um representante a Associação Comercial e Industrial ;
 e) um representante da Imprensa esportiva ;
 f) um representante da União das Associações e Moradores de Bairros 
 Art. 4º - O poder Executivo Municipal poderá , através de lei especifica 
de sua iniciativa , atribuir isenções fiscais aos contribuintes que desejarem 
repassá-las aos atletas enquadrados no presentes projetos .
 Art. 5 º - Revogadas as disposições em contrário , esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação 
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação vem atender aos anseios do município de Angra dos Reis .
 _____________________________
 Marco Aurélio Vargas Francisco
Vereador Pros
Data/Hora: 26/06/2015 – 10:53

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