br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 48/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSA AUXILIO FINANCEIRO E BENEFÍCIO DE MEIA ENTRADA PARA ATLETAS DE PONTA QUE VENHAM A REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS E NO EXTERIOR.
native_id1494

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Claudinho.
PROJETO DE LEI 48/2014
 C.M.A.R.
Proc. nº_2259/2015_ 
Folha ___01_______
_______________
 Rubrica
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSA AUXILIO FINANCEIRO E BENEFÍCIO DE 
MEIA ENTRADA PARA ATLETAS DE PONTA QUE VENHAM A REPRESENTAR O 
MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS E NO 
EXTERIOR”
Art. 1º - Fica concedido aos atletas de ponta angrenses ou aqueles que representem 
o Município de Angra dos Reis-RJ., em qualquer modalidade esportiva em 
competições oficiais intermunicipais, interestaduais e no exterior bolsa auxílio 
financeiro para custeio de despesas com transporte, alimentação e estadia em 
hotéis durante a realização dos eventos e competições esportivas.
Art. 2º - Terão direito ainda esse atletas ao benefício da meia entrada em cinemas, 
teatros e em todos os demais eventos culturais e esportivos do município, desde que 
apresentem uma identidade de atleta de ponta e que representa o Município em 
competições oficiais a ser expedida pela Secretaria Municipal de Esportes de Angra 
dos Reis-RJ.
Art. 3º -.O valor da bolsa auxílio financeiro para os atletas de ponta do nosso 
município, será fixado por Decreto do Executivo Municipal, que deverá regulamentar 
a presente Lei no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias a partir da promulgação 
do ordenamento jurídico que ora se propõe, com os devidos estudos, previsões de 
impacto orçamentário e remanejamentos das verbas e rubricas orçamentárias 
disponíveis e necessárias à implantação do referido benefício. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição legislativa se faz necessário para custear as despesas dos atletas de 
ponta do nosso município que disputam competições em outros município, estados e até no 
exterior e ainda para que os mesmos possam ter o benefício de pagar meia entrada nos 
eventos culturais e esportivos a serem realizados no Município de Angra dos Reis-RJ., 
sendo que tais benefícios darão incentivo aos referidos atletas para que não desistam de se 
aprimorarem e competirem representando nosso município em várias modalidades 
esportivas pelo Brasil e no exterior.
.
Angra dos Reis, em 06 de Junho 2015
__________________________________________
Vereador Claudinho Pereira

open original →