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materia nº 50/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaCONCEDENDO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURISTICA DE ANGRA DOS REIS CONVENTION & VISITORS BUREAU, ESTRADA DO MARINAS Nº 91 – 2º ANDAR - MARINAS – ANGRA DOS REIS – CEP 23.907-250.
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 Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
 C.M.A.R.
Proc. nº_2262/2015_ 
Folha _____01_____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI 50/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre concessão de Título de Utilidade 
Pública”.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL para
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURISTICA DE ANGRA DOS REIS CONVENTION & 
VISITORS BUREAU, Estrada do Marinas nº 91 – 2º andar - Marinas – Angra dos Reis –
CEP 23.907-250.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados 
ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que estabelece a Lei 
Municipal n°1.805, de 05 de Junho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A associação Empresarial e Turísticas de Angra dos Reis Convention & Visitors
Bureau, sucessora do Corredor Turísticos da Estrada do Contorno, associação civil 
constituída no município de Angra dos Reis em 17 de dezembro de 2001, é pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, independentes e apartidária, sem qualquer distinção 
quanto a raça, cor, sexo, idade, condição social, credo político ou religioso, dotada de 
autonomia administrativa e financeira, com objetivo sociocultural, regendo-se pelo presente 
estatuto, por seu regimento interno e pelas disposições específicas emanadas de suas 
assembléia.
 A Associação tem sede própria na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro 
à Estrada do marinas, 91 – 2º andar, Marinas, podendo também instalar e manter outros 
escritórios, no Brasil e/ou no exterior, desde que autorizada pela assembléia e comprovada 
a viabilidade econômica, financeira, jurídica e técnica.
 O prazo de duração da associação é indeterminado. A entidade tem por finalidade 
precípua contribuir para o desenvolvimento turístico sustentável do município de Angra dos 
Reis.
Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2015.
______________________________________________
Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B

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