| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | CONCEDENDO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURISTICA DE ANGRA DOS REIS CONVENTION & VISITORS BUREAU, ESTRADA DO MARINAS Nº 91 – 2º ANDAR - MARINAS – ANGRA DOS REIS – CEP 23.907-250. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo C.M.A.R. Proc. nº_2262/2015_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI 50/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre concessão de Título de Utilidade Pública”. Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL para ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E TURISTICA DE ANGRA DOS REIS CONVENTION & VISITORS BUREAU, Estrada do Marinas nº 91 – 2º andar - Marinas – Angra dos Reis – CEP 23.907-250. Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que estabelece a Lei Municipal n°1.805, de 05 de Junho de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A associação Empresarial e Turísticas de Angra dos Reis Convention & Visitors Bureau, sucessora do Corredor Turísticos da Estrada do Contorno, associação civil constituída no município de Angra dos Reis em 17 de dezembro de 2001, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, independentes e apartidária, sem qualquer distinção quanto a raça, cor, sexo, idade, condição social, credo político ou religioso, dotada de autonomia administrativa e financeira, com objetivo sociocultural, regendo-se pelo presente estatuto, por seu regimento interno e pelas disposições específicas emanadas de suas assembléia. A Associação tem sede própria na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro à Estrada do marinas, 91 – 2º andar, Marinas, podendo também instalar e manter outros escritórios, no Brasil e/ou no exterior, desde que autorizada pela assembléia e comprovada a viabilidade econômica, financeira, jurídica e técnica. O prazo de duração da associação é indeterminado. A entidade tem por finalidade precípua contribuir para o desenvolvimento turístico sustentável do município de Angra dos Reis. Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2015. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B