| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE UMA CADEIRA DE RODAS EM CADA AGÊNCIA BANCÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1498 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI N.º 52 / 2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de uma cadeira de rodas em cada agência bancária do município de Angra dos Reis e dá outras providências.” Artigo 1º - Fica determinado que todas as agências bancárias do município de Angra dos Reis tenham no mínimo, uma cadeira de rodas, destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias. Artigo 2º - As agências bancárias terão um prazo de 90 (noventa) dias a partir da promulgação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas. Artigo 3º - O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes penalidades: I – aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); II – em caso de reincidência a aplicação da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto tem a finalidade de garantir aos portadores de necessidades especiais que necessitem do uso de cadeira de rodas dentro de agências bancárias o cumprimento do direito à acessibilidade. Mesmo com caixas preferenciais disponíveis, devido à falta de estrutura para atendimento, há uma grande dificuldade de locomoção dentro das agências. A função do projeto é garantir a todos uma melhor qualidade de vida. Diante o exposto, requeiro apoio aos nobres pares para aprovação desta lei. Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2015. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B