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materia nº 52/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE UMA CADEIRA DE RODAS EM CADA AGÊNCIA BANCÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI N.º 52 / 2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência 
de uma cadeira de rodas em cada agência bancária do 
município de Angra dos Reis e dá outras providências.”
Artigo 1º - Fica determinado que todas as agências bancárias do município de Angra dos 
Reis tenham no mínimo, uma cadeira de rodas, destinada a pessoas portadoras de 
necessidades especiais ou transitórias.
Artigo 2º - As agências bancárias terão um prazo de 90 (noventa) dias a partir da 
promulgação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas.
Artigo 3º - O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes penalidades:
I – aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – em caso de reincidência a aplicação da multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem a finalidade de garantir aos portadores de necessidades especiais que 
necessitem do uso de cadeira de rodas dentro de agências bancárias o cumprimento do direito à 
acessibilidade.
Mesmo com caixas preferenciais disponíveis, devido à falta de estrutura para atendimento, há uma 
grande dificuldade de locomoção dentro das agências.
A função do projeto é garantir a todos uma melhor qualidade de vida. Diante o exposto, requeiro 
apoio aos nobres pares para aprovação desta lei.
Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2015.
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Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B

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