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materia nº 36/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VONLUNTÁRIA DE MONSUABA.
native_id1503

Autoria

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texto original #

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“=”, Estado do Rio de Janeiro CMAR.
FEB CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS | "=" 19852015
Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes rolha 001
Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 036/2015
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
Art.1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a
ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA,
CNPJ Nº 17.767.318/0001-03, Rua do Canal Nº 116 — Monsuaba — CEP: 23916-
020 — no 1º Distrito deste Município.
Art.2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão
condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que
estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05 de Junho de 2007.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Angra dos Reis /RJ, em 18 de junho de 2015
Dr. José Antônio Azevedo Gomes
Vereador - 4620
Associação Esportiva voluntaria de Monsuaba
Ao Vereador DR José Antonio
Em nome da diretoria, venho através deste solicitar a vossa excelência o apoio no sentido de que
possa ver a possibilidade de nossa entidade receber um título de utilidade pública, pois temos
projetos que gostaríamos de ser executados, mas como é um trabalho voluntário e sem fins
lucrativos, tem se tornado difícil a realização. Diante do nosso estatuto podemos executar vários
trabalhos que poderá beneficiar a nossa comunidade, tanto educacional como cultural,sem dizer a
parte esportiva que já executamos a mais de trinta anos com as próprias forças e que de uns três
anos prá tenho, temos recebido apoio de alguns amigos. No momento estamos com uma media de
setenta crianças de cinco a dezessete anos, com uma possibilidade de termos mais de cem, porque
a procura é grande, por isso que peço este apoio, e se for possível e conseguirmos apoio do poder
público, então poderemos contratar alguns profissionais para cada área dos projetos que
gostaríamos de realizar. Certo de que terei o vosso apoio queremos desde já apresentar nossos
sinceros agradecimentos.
Associação Esportivor
Voluntária de
Monsuaba
FUNDADA EM: 02 DE AGOSTO DE 1984
RUA DO CANAL 116 MONSUABA ANGRA DOS REIS
R.J.
Anseios e projetos
Diante de mais de trinta anos no projeto de trabalhos com crianças em
nossa comunidade, sempre como voluntário, é que viemos através
deste, apresentar nosso pedido e trazer até este plenário o vosso
conhecimento, os nossos projetos que temos para executar, mas falta
recursos financeiros para tais projetos, entre os quais são projetos
educacionais, esportivos, cursos profissionais como informática e
culturais, mas são projetos que precisamos apoios, pois até o
momento não conseguimos apoio voluntário para execução dos
mesmos. Hoje trabalhamos com quase 100 crianças no projeto de
futebol com as próprias forças e ajuda de alguns amigos quando
podem. Diante deste desejo é que viemos até vós pedir o apoio em
ajuda para realizações destes projetos que esperamos ser de grande
utilidade para a os jovens de nossa comunidade.
Atenciosamente
Walter Lourenço de Lima
Presidente
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3670, e Registrado no Liv. AOS sobo no 3bh2 Lei 3017/09: R$ | po
de PESSOA JURIDICA. (Copia arquivada neste Lei 4644/05: R$ 4,07
Bíicio). lei t11/06.: R$ 4,07
distrido..: R$ 7,08
Butua/hcot.: R$ 10,05
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CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, com sede na rua do Canal
n. 116. Monsuaba, Angra dos Reis. fundada em 10/07/1984 por Walter Lourenço de Lima, de
personalidade jurídica distinta de seus associados. é uma associação civil. sem fins lucrativos.
políticos ou religiosos. constituídas para fins sociais. recreativos. esportivos e culturais. constituída
por tempo indeterminado, e número ilimitado de associados.
Art. 2º - Tem sua sede Provisória na rua do Canal n. 116. Monsuaba. Angra dos Reis. e na referida
cidade tem seu foro.
Art. 3º - São finalidades da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA.
a) Difundir a prática de esporte em geral, especialmente de Futsal e de Futebol de campo entre seus
associados:
b) Proporcionar aos seus associados. dentro de suas possibilidades. reuniões de caráter esportivo.
social e recreativo;
c) Filiar-se a Ligas e Federações:
d) Manter. dentro de suas possibilidades. trabalhos voltados ás comunidades carentes, principalmente
privilegiando as crianças e adolescentes com programas de escolhinhas de futebol.
e) - manier convênio com enidades aíims. gor erpamentis e icetivas privada para a consecução de
seus lins.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 4º - O quadro social será constituído por:
1 - Todos os integrantes da Associação:
KH — Sócios Beneméritos: Pessoas que prestam relevantes serviços á Associação. devendo sua inclusão
ser deliberada pela diretoria, e aprovada em assembléia, pela maioria dos presentes:
HI — A admissão do novo sócio. se dará após preencher uma proposta que abonade por um sócio.
aprovada pela diretoria, e discutida em Assembléia. cuja aceitação se formalizara mediante votação de
no mínimo 2 3 dos associados presentes:
*Y — O desiigamento do quadro sociai. por iniciativa própria do associado. não dará direito a
restituição de tia alguma com que tenha contribuido para a respectiva associação.
V — O desligamento do quadro social poderá ocorrer por infração de qualquer disposição deste
estatuto, regulamentos, regimentos. ou normas baixadas pela diretoria. devendo tal decisão ser
aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a restituição de quantia
alguma com que tenha contribuído para a associação.
SEÇÃO
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 5º - São direitos dos membros:
I— participar dos eventos esportivos e sociais e demais atividades desenvolvidas pela Associação:
II - tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias:
HI - aos maiores de 18 anos. votar e ser votado. nomeado ou credenciado:
Art. 6º - São deveres dos membros:
I - cumprir o estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias:
II — Respeitar fielmente os regulamentos, regimentos ou normas decretadas pela Diretoria:
HH - comparecer às assembléias. quando convocados:
IV - zelar pelo patrimônio moral e material da Associação. bem como pela integridade de todas ás
crianças que freguentem e estejam inscritas na escolinha:
V — reparar prejuízos materiais causados a associação:
VI — Exercer com zelo. dedicação e probidade. os cargos que aceitar desempenhar. por designação de
eleição ou nomeado.
PARAGRAFO ÚNICO: As crianças e adolescentes provenientes de comunidades carentes,
cadastrados nas Escolinhas de futebol receberão o mesmo tratamento dispensado aos filhos de
associados
Art. 7º - Perderá a condição de associado. inclusive seus cargos « funções. se pertencente à Diretoria.
aquele que:
1- solicitar seu desligamento:
HI - abandonar a Associação:
HI - não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da administração geral;
IV - vier a falecer;
V - for condenado pela prática de crime doloso e infame, com trânsito em julgado na Justiça comum.
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SEÇÃO II
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
“ Art. 8º - Ao membro acusado é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e récursos
a ele inerentes.
Art. 9º - Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada
pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao Presidente da
Associação que, ato contínuo. determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. 10 - Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para, querendo,
exercer o seu direito de ampla defesa.
Art. 11 - Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 12 - O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão devidamente
apurada em todas as instâncias cabíveis.
Art. 13 - Por decisão da Assembléia Geral, será permitida a readmissão do MEMBRO, mediante
pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstas no Art. 4º e Incisos.
CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 14 — ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA é composta de Sede. que
tomarão o nome do lugar onde se encontrarem, que denominar-se-á Sede.
Art. 15 - São órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA:
I- Diretoria;
II - Assembléia Geral;
Art. 16 - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA será
composta de seis (6) membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente:
III - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V — Diretor de Esporte
VI — Diretor Social
Art. 17 - O Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo determinado, nos termos do artigo 18
Parágrafo único.
Art. 18 - Os membros da Diretoria terão mandato de 04 (Quatro) anos, permitida a recondução, e
37) em seus c; pg à seus substitutos. , »
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Art. 19 - Nenhuma remuneração será concedida a qualquer dos membros da Diretoria pelo
de suas funções.
“Art. 20 - Só poderão ser membros da Diretoria os membros em comunhão com a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA.
Art. 21 - A Assembléia Geral que eleger a Diretoria elegerá a Comissão de Contas, que será
composta de três (3) membros.
I) Compete a Comissão de Contas:
IN) Apresentar parecer anual sobre o movimento financeiro e administrativo.
WIN) Denunciar erros administrativos ou de violação deste Estatuto, sugerindo medidas a serem
adotadas, exercendo plenamente sua função fiscalizadora.
Art. 22 - A eleição da Diretoria realizar-se-á na sede ou em local indicado pela Diretoria da
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, nos termos do artigo 18 deste
estatuto.
Art. 23 - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria, reunir-se-á extraordinariamente para
a escolha e preenchimento do cargo ou dos cargos, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 24 - O Presidente da Diretoria presidira todas as instituições por ela criadas.
Art. 25 - Perderá o cargo de Presidente quando:
I- solicitar espontaneamente;
KI - praticar atos lesivos à moral e aos bons costumes;
III - por falecimento;
IV - incorrer em faltas graves previstas em dispositivos estatutários pertinentes, após, processo
administrativo transitado em julgado.
Art. 26 - A Diretoria reunir-se-á, quando necessário, por convocação do Presidente.
Art. 27 - O quorum para as sessões da Diretoria será de no mínimo 1/3 dos associado, e as decisões
far-se-ão por maioria simples e, em caso de empate. caberá ao Presidente o voto de desempate.
Art. 28 - Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
VOLUNTARIA DE MONSUABA;
II - nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais
para assuntos jurídicos, imprensa e outros, que servirão de assessoria para a Diretoria;
KI - primar pelo cumprimento das normas da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE
MONSUABA;
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- MONSUABA em consonância com este Estatuto.
IV - administrar o patrimônio geral da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 29 - São deveres e atribuições do Presidente:
I- convocar e presidir as Assembléias, bem como as reuniões da Diretoria;
IX - representar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa
desta;
KI - assinar com o Secretário, as atas das Assembléias depois de devidamente aprovadas:
IV - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
VOLUNTARIA DE MONSUABA, juntamente com o Tesoureiro, assinar documentos de crédito com
o Tesoureiro, podendo outorgar esses poderes mediante procuração;
V - assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromisso, bem como quaisquer outros
documentos, mediante prévia autorização, em Assembléia;
VI - autorizar todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da Tesouraria;
VII - velar pelo bom desempenho do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE
MONSUABA, observar e fazer cumprir o Estatuto. o Regimento Interno e as Resoluções da Diretoria e
Assembléia.
VIII - praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende
solução imediata.
Art. 30 - O Vice-Presidente assumirá, por sua ordem, as atribuições e deveres do Presidente, por
ausência ou impedimento legal deste.
Art. 31 - São deveres e atribuições do Secretário:
I - assistir às Assembléias Ordinárias e Extraordinárias e reuniões da Diretoria e outras, redigindo as
atas respectivas, em livros próprios, para aprovação do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA
DE MONSUABA, assinando-as com o Presidente: -
H - assinar, com o Presidente, a correspondência e documentos do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
VOLUNTARIA DE MONSUABA;
KH - cuidar do livro de presença das Assembléias Gerais;
IV - encarregar-se do registro de membros. expedição de cartões, fazendo os devidos assentamentos
individuais, em arquivos próprios;
V - preparar o relatório anual e submetê-lo à Assembléia Geral Extraordinária, realizada na primeira
quinzena de janeiro de cada ano, de as instruções do Presidente; .,
VI - outras atividades afins.
Art. 32 - Compete ao Tesoureiro:
I - assistir às reuniões da Diretoria e Assembléias;
KI - contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei e em livros próprios, das contribuições
recebidas dos membros do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, ou não, e
subvenções governamentais e da iniciativa privada, para os fins a que se destinam;
NI - abrir e manter as contas correntes em bancos autorizados e. em nome do ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA. depositar somas. títulos e valores diversos; liquidar
os gastos inerentes a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, cujos
pagamentos e retiradas serão feitos através de cheques assinados em conta conjunta com o Presidente:
IV - apresentar o balancete mensal à Assembléia Geral Ordinária, bem assim a prestação de contas de
sua gestão em Assembléia Geral Extraordinária, realizada na primeira quinzena de janeiro.
V - outras atividades afins.
Art. 33 Compete ao Diretor de Esporte
1) Exercer controle sobre as seções de esporte e culturais, providenciando o seu regular andamento, a
eficiente organização e cuidadoso preparo;
I1) Estabelecer as participações das equipes em campeonatos locais. regionais ou estaduais e em
disputas amistosas;
II) Aplicar avaliações e medidas disciplinares ao departamento e aos atletas:
V) Acompanhar as equipes em jogos e viagens ou designar auxiliares para este fim;
VI) Requisitar material esportivo á Diretoria;
VI) Administrar as Escolinhas, priorizando o atendimento á criança e ao adolescente oriundos de
comunidades carentes.
Parágrafo Único: Compete ao Gestor de Esporte, auxiliar ao Diretor Social e nas demais atividades.
Art. 34 Compete ao Diretor Social:
1) Promover eventos sociais com atividades que aproximem os sócios:
II) Acompanhar o trabalho das escolinhas com as crianças e adolescentes carentes:
II) Estabelecer parâmetros para acompanhamento pessoal do aluno, e quando for o caso de seus
familiares.
V) Exigir do aluno aproveitamento satisfatório nos colégios, sob pena de imediata advertência aplicada
pelo Presidente.
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urgentes de legítimos da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA:n
. que justifiquem a referida convocação especial. tais como:
I- alterar o Estatuto;
II - elaborar ou alterar Regimentos ou Atos Normativos:
HI - onerar, alienar, fazer cessão ou locação de bens patrimoniais:
IV - autorizar para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometa,
isolada ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal do
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA nos últimos meses.
V - casos de repercussão e interesse geral do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE
MONSUABA, omissos neste Estatuto;
VI - destituir os administradores.
$ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos 1 e VI, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim. e em segunda convocação,
com qualquer numero de membros.
8 2º - As matérias constantes nos Incisos II, II, IV e V deste artigo, serão aprovadas por voto concorde
da maioria simples dos membros presentes em uma Assembléia Geral, ressalvado o disposto no $1º.
Art. 41 - É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia do ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA que deliberar sobre matéria constante dos incisos 1 e
VI do (Art. 43) - devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I- os poderes outorgados;
H - a identificação da Assembléia;
HI - as respectivas identificações civis do outorgante e outorgado.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno
cumprimento deste Estatuto.
Art. 42 - A convocação de uma Assembléia Geral poderá ser feita na forma deste Estatuto ou por
solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE
MONSUABA, através de memorial encaminhado à Diretoria do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
VOLUNTARIA DE MONSUABA, na pessoa do Presidente, com devido protocolo. contendo os
nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da
mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente da
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA.
8 1º - As Assembléias Ordinárias poderão convolar-se em Extraordinária, a critério do Presidente da
Igreja, desde que os assuntos a serem tratados e decididos digam respeito a interesses gerais da
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA
CAPÍTULO VII
AJDESPESA E PATRIMÔNIO.
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Art. 43 - A receita da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUA
- constituída das contribuições e ofertas voluntárias de seus membros ou não, incluindo-se subyê
ou auxílio dos poderes públicos ou entidades privadas.
Parágrafo Único - Toda a receita será aplicada exclusivamente na consecução das finalidades a que
da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOL UNTARIA DE MONSUABA se destina.
Art. 44 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA será
constituído de doações, legados, bens imóveis ou semoventes que possua ou venha a possuir, e que
serão registrados em seu nome e utilizados tão somente para a consecução dos seus fins, dentro do
território nacional.
Art. 45 - O membro que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens do ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, cedido em locação. comodato ou similar, ainda que
tácita e informalmente. fica obrigado a devolve-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela
Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
Art. 46 - Os membros da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA não
responderão civilmente, individual ou subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores
porventura contraírem, porém, responderá da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE
MONSUABA , com seus bens, através de decisão proferida pela Diretoria.
Parágrafo Único - da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA não
responderá por dívidas pessoais contraídas por qualquer de seus membros, sem que para isso tenha
dado expressa e prévia autorização por escrito.
CAPÍTULO IX
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 47 - A reforma do Estatuto só poderá ser feita mediante proposta previamente aprovada pela
Diretoria, total ou parcialmente, por deliberação favorável de 1/3 (um terço) dos membros em
Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim. com antecedência minima de 10 (dez) dias.
e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 49 - A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, para facilitar a
consecução de seus fins, poderá criar interna e externamente, tantas comissões, organizações,
congregações e departamentos quantos forem necessários, de acordo com o presente Estatuto
Art. 50 - O ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA só poderá extinguir-se
por sentença judicial, por motivos de dificuldades insuperáveis a consecução de seus fins.
expressamente reconhecidos pela Assembléia Geral. ou por aprovação da maioria de dois terços (2/3)
de seus membros em comunhão. em duas Assembléias Gerais Extraordinárias bimestrais. convocada
especialmente para esse fim.
Art. 51- A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, não permitirá a
ingerência de qualquer procedência quanto à sua administração e governo.
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Art. 51- A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, não
ingerência de qualquer procedência quanto à sua administração e governo.
Art. 52 - Este Estatuto revoga disposições em contrário e entra em vigor imediatamente na data de sua
aprovação e registro em Cartório competente.
Angra dos Reis, 06 de Setembro de 2011
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- NabE Es cera et BOS2OTYDLO
residente —
Vice-Presidente —
omemiçe£ mw. SipueiRA cre: Ido-szu-38o0-04
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SAS.
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Distrib.
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10

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