| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VONLUNTÁRIA DE MONSUABA. |
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“=”, Estado do Rio de Janeiro CMAR. FEB CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS | "=" 19852015 Gabinete do Vereador José Antônio Azevedo Gomes rolha 001 Rubrica PROJETO DE LEI Nº 036/2015 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Art.1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, CNPJ Nº 17.767.318/0001-03, Rua do Canal Nº 116 — Monsuaba — CEP: 23916- 020 — no 1º Distrito deste Município. Art.2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05 de Junho de 2007. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Angra dos Reis /RJ, em 18 de junho de 2015 Dr. José Antônio Azevedo Gomes Vereador - 4620 Associação Esportiva voluntaria de Monsuaba Ao Vereador DR José Antonio Em nome da diretoria, venho através deste solicitar a vossa excelência o apoio no sentido de que possa ver a possibilidade de nossa entidade receber um título de utilidade pública, pois temos projetos que gostaríamos de ser executados, mas como é um trabalho voluntário e sem fins lucrativos, tem se tornado difícil a realização. Diante do nosso estatuto podemos executar vários trabalhos que poderá beneficiar a nossa comunidade, tanto educacional como cultural,sem dizer a parte esportiva que já executamos a mais de trinta anos com as próprias forças e que de uns três anos prá tenho, temos recebido apoio de alguns amigos. No momento estamos com uma media de setenta crianças de cinco a dezessete anos, com uma possibilidade de termos mais de cem, porque a procura é grande, por isso que peço este apoio, e se for possível e conseguirmos apoio do poder público, então poderemos contratar alguns profissionais para cada área dos projetos que gostaríamos de realizar. Certo de que terei o vosso apoio queremos desde já apresentar nossos sinceros agradecimentos. Associação Esportivor Voluntária de Monsuaba FUNDADA EM: 02 DE AGOSTO DE 1984 RUA DO CANAL 116 MONSUABA ANGRA DOS REIS R.J. Anseios e projetos Diante de mais de trinta anos no projeto de trabalhos com crianças em nossa comunidade, sempre como voluntário, é que viemos através deste, apresentar nosso pedido e trazer até este plenário o vosso conhecimento, os nossos projetos que temos para executar, mas falta recursos financeiros para tais projetos, entre os quais são projetos educacionais, esportivos, cursos profissionais como informática e culturais, mas são projetos que precisamos apoios, pois até o momento não conseguimos apoio voluntário para execução dos mesmos. Hoje trabalhamos com quase 100 crianças no projeto de futebol com as próprias forças e ajuda de alguns amigos quando podem. Diante deste desejo é que viemos até vós pedir o apoio em ajuda para realizações destes projetos que esperamos ser de grande utilidade para a os jovens de nossa comunidade. Atenciosamente Walter Lourenço de Lima Presidente To ta Ha, E PED Para Qus Iohos OS. 4 ala Bonspes, Co - 24 04Lp sBADO Dom ro. pesto os A up coisa faas Sen vTiLizado mote, | negao Tás 2 O RR | p E, oe Gana. E 2 €, o o fra P E E Ly E Ton WE <4 a alo p ALGO w ] VE sgoa DECIDI Dt Storia cHafo crr4, E Os eDIDO pre e autos Ds SEN 7490 DICA DO Com 2 Esparoro, frpaturo esTE due A frowago for Todos os Pi ita Ei ceia A ps ta Lo A ça fe o na dE , $ o/E r í coscaTa mvÊsD D nã oa p4 Ae 2 LL DO p do nom Au 0 esgoliBoP GEs idem egal SIDO L rEsIPENTE ama le sud mAnDEL DE Saura Lina MPS, Ercgnida SS ing compesra BP DIRErOnIA, E RsdEaBBRENRE SER Acptisio fetos faesentTES em pssembletao ne L0 PRE ing geol, caça ua Cp ação sMtLTEM— FED) s fas e Gqocito Zé sse AnsTaçoes-Das A omÊs; ipADE-S —— sntimsmtsTo, 11 Fog yes Também BE pecebóo um Latas cmo DA meo rasS € da AVTO SPA Pora com fix los ums 9€ prifonas p aoFE DESTA ja fon nação e wnirêa Pen Pros teloa os sonEs Das Fo Tound o |! 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Sipuerry E Ea Cam Eimina cha Fiorunpa. 004/002/78 E” bncuido Yoer-oa + E Poa É AM O, pa = did banhos e qe ARDE ção 20 Bonmedita dot CARA = 21, MArc' Lia Es minto: “efedotem» Te do eia > O. O iomaçto Me Ro La dido = d O ago great a, Bos Mt ALVES DOS Sprrtos au fia CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, com sede na rua do Canal n. 116. Monsuaba, Angra dos Reis. fundada em 10/07/1984 por Walter Lourenço de Lima, de personalidade jurídica distinta de seus associados. é uma associação civil. sem fins lucrativos. políticos ou religiosos. constituídas para fins sociais. recreativos. esportivos e culturais. constituída por tempo indeterminado, e número ilimitado de associados. Art. 2º - Tem sua sede Provisória na rua do Canal n. 116. Monsuaba. Angra dos Reis. e na referida cidade tem seu foro. Art. 3º - São finalidades da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA. a) Difundir a prática de esporte em geral, especialmente de Futsal e de Futebol de campo entre seus associados: b) Proporcionar aos seus associados. dentro de suas possibilidades. reuniões de caráter esportivo. social e recreativo; c) Filiar-se a Ligas e Federações: d) Manter. dentro de suas possibilidades. trabalhos voltados ás comunidades carentes, principalmente privilegiando as crianças e adolescentes com programas de escolhinhas de futebol. e) - manier convênio com enidades aíims. gor erpamentis e icetivas privada para a consecução de seus lins. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS Art. 4º - O quadro social será constituído por: 1 - Todos os integrantes da Associação: KH — Sócios Beneméritos: Pessoas que prestam relevantes serviços á Associação. devendo sua inclusão ser deliberada pela diretoria, e aprovada em assembléia, pela maioria dos presentes: HI — A admissão do novo sócio. se dará após preencher uma proposta que abonade por um sócio. aprovada pela diretoria, e discutida em Assembléia. cuja aceitação se formalizara mediante votação de no mínimo 2 3 dos associados presentes: *Y — O desiigamento do quadro sociai. por iniciativa própria do associado. não dará direito a restituição de tia alguma com que tenha contribuido para a respectiva associação. V — O desligamento do quadro social poderá ocorrer por infração de qualquer disposição deste estatuto, regulamentos, regimentos. ou normas baixadas pela diretoria. devendo tal decisão ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a associação. SEÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES Art. 5º - São direitos dos membros: I— participar dos eventos esportivos e sociais e demais atividades desenvolvidas pela Associação: II - tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias: HI - aos maiores de 18 anos. votar e ser votado. nomeado ou credenciado: Art. 6º - São deveres dos membros: I - cumprir o estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias: II — Respeitar fielmente os regulamentos, regimentos ou normas decretadas pela Diretoria: HH - comparecer às assembléias. quando convocados: IV - zelar pelo patrimônio moral e material da Associação. bem como pela integridade de todas ás crianças que freguentem e estejam inscritas na escolinha: V — reparar prejuízos materiais causados a associação: VI — Exercer com zelo. dedicação e probidade. os cargos que aceitar desempenhar. por designação de eleição ou nomeado. PARAGRAFO ÚNICO: As crianças e adolescentes provenientes de comunidades carentes, cadastrados nas Escolinhas de futebol receberão o mesmo tratamento dispensado aos filhos de associados Art. 7º - Perderá a condição de associado. inclusive seus cargos « funções. se pertencente à Diretoria. aquele que: 1- solicitar seu desligamento: HI - abandonar a Associação: HI - não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da administração geral; IV - vier a falecer; V - for condenado pela prática de crime doloso e infame, com trânsito em julgado na Justiça comum. CPF! Pbu-sey-3Bo-oy y f Lá SEÇÃO II DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR “ Art. 8º - Ao membro acusado é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e récursos a ele inerentes. Art. 9º - Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao Presidente da Associação que, ato contínuo. determinará pela abertura do procedimento disciplinar. Art. 10 - Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para, querendo, exercer o seu direito de ampla defesa. Art. 11 - Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Art. 12 - O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis. Art. 13 - Por decisão da Assembléia Geral, será permitida a readmissão do MEMBRO, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstas no Art. 4º e Incisos. CAPÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO Art. 14 — ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA é composta de Sede. que tomarão o nome do lugar onde se encontrarem, que denominar-se-á Sede. Art. 15 - São órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA: I- Diretoria; II - Assembléia Geral; Art. 16 - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA será composta de seis (6) membros: I - Presidente; II - Vice-Presidente: III - Secretário; IV - Tesoureiro; V — Diretor de Esporte VI — Diretor Social Art. 17 - O Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo determinado, nos termos do artigo 18 Parágrafo único. Art. 18 - Os membros da Diretoria terão mandato de 04 (Quatro) anos, permitida a recondução, e 37) em seus c; pg à seus substitutos. , » EA e Tere: Moser do * WA Art. 19 - Nenhuma remuneração será concedida a qualquer dos membros da Diretoria pelo de suas funções. “Art. 20 - Só poderão ser membros da Diretoria os membros em comunhão com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA. Art. 21 - A Assembléia Geral que eleger a Diretoria elegerá a Comissão de Contas, que será composta de três (3) membros. I) Compete a Comissão de Contas: IN) Apresentar parecer anual sobre o movimento financeiro e administrativo. WIN) Denunciar erros administrativos ou de violação deste Estatuto, sugerindo medidas a serem adotadas, exercendo plenamente sua função fiscalizadora. Art. 22 - A eleição da Diretoria realizar-se-á na sede ou em local indicado pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, nos termos do artigo 18 deste estatuto. Art. 23 - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria, reunir-se-á extraordinariamente para a escolha e preenchimento do cargo ou dos cargos, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 24 - O Presidente da Diretoria presidira todas as instituições por ela criadas. Art. 25 - Perderá o cargo de Presidente quando: I- solicitar espontaneamente; KI - praticar atos lesivos à moral e aos bons costumes; III - por falecimento; IV - incorrer em faltas graves previstas em dispositivos estatutários pertinentes, após, processo administrativo transitado em julgado. Art. 26 - A Diretoria reunir-se-á, quando necessário, por convocação do Presidente. Art. 27 - O quorum para as sessões da Diretoria será de no mínimo 1/3 dos associado, e as decisões far-se-ão por maioria simples e, em caso de empate. caberá ao Presidente o voto de desempate. Art. 28 - Compete à Diretoria, como órgão colegiado: I - elaborar e executar o programa anual de atividades da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA; II - nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outros, que servirão de assessoria para a Diretoria; KI - primar pelo cumprimento das normas da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA; x cpPFf= Pro Sey-3Bo-oy / | - MONSUABA em consonância com este Estatuto. IV - administrar o patrimônio geral da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 29 - São deveres e atribuições do Presidente: I- convocar e presidir as Assembléias, bem como as reuniões da Diretoria; IX - representar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa desta; KI - assinar com o Secretário, as atas das Assembléias depois de devidamente aprovadas: IV - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, juntamente com o Tesoureiro, assinar documentos de crédito com o Tesoureiro, podendo outorgar esses poderes mediante procuração; V - assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromisso, bem como quaisquer outros documentos, mediante prévia autorização, em Assembléia; VI - autorizar todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da Tesouraria; VII - velar pelo bom desempenho do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, observar e fazer cumprir o Estatuto. o Regimento Interno e as Resoluções da Diretoria e Assembléia. VIII - praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata. Art. 30 - O Vice-Presidente assumirá, por sua ordem, as atribuições e deveres do Presidente, por ausência ou impedimento legal deste. Art. 31 - São deveres e atribuições do Secretário: I - assistir às Assembléias Ordinárias e Extraordinárias e reuniões da Diretoria e outras, redigindo as atas respectivas, em livros próprios, para aprovação do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, assinando-as com o Presidente: - H - assinar, com o Presidente, a correspondência e documentos do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA; KH - cuidar do livro de presença das Assembléias Gerais; IV - encarregar-se do registro de membros. expedição de cartões, fazendo os devidos assentamentos individuais, em arquivos próprios; V - preparar o relatório anual e submetê-lo à Assembléia Geral Extraordinária, realizada na primeira quinzena de janeiro de cada ano, de as instruções do Presidente; ., VI - outras atividades afins. Art. 32 - Compete ao Tesoureiro: I - assistir às reuniões da Diretoria e Assembléias; KI - contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei e em livros próprios, das contribuições recebidas dos membros do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, ou não, e subvenções governamentais e da iniciativa privada, para os fins a que se destinam; NI - abrir e manter as contas correntes em bancos autorizados e. em nome do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA. depositar somas. títulos e valores diversos; liquidar os gastos inerentes a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, cujos pagamentos e retiradas serão feitos através de cheques assinados em conta conjunta com o Presidente: IV - apresentar o balancete mensal à Assembléia Geral Ordinária, bem assim a prestação de contas de sua gestão em Assembléia Geral Extraordinária, realizada na primeira quinzena de janeiro. V - outras atividades afins. Art. 33 Compete ao Diretor de Esporte 1) Exercer controle sobre as seções de esporte e culturais, providenciando o seu regular andamento, a eficiente organização e cuidadoso preparo; I1) Estabelecer as participações das equipes em campeonatos locais. regionais ou estaduais e em disputas amistosas; II) Aplicar avaliações e medidas disciplinares ao departamento e aos atletas: V) Acompanhar as equipes em jogos e viagens ou designar auxiliares para este fim; VI) Requisitar material esportivo á Diretoria; VI) Administrar as Escolinhas, priorizando o atendimento á criança e ao adolescente oriundos de comunidades carentes. Parágrafo Único: Compete ao Gestor de Esporte, auxiliar ao Diretor Social e nas demais atividades. Art. 34 Compete ao Diretor Social: 1) Promover eventos sociais com atividades que aproximem os sócios: II) Acompanhar o trabalho das escolinhas com as crianças e adolescentes carentes: II) Estabelecer parâmetros para acompanhamento pessoal do aluno, e quando for o caso de seus familiares. V) Exigir do aluno aproveitamento satisfatório nos colégios, sob pena de imediata advertência aplicada pelo Presidente. P ly cPrL 9o- Seg 3H “y urgentes de legítimos da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA:n . que justifiquem a referida convocação especial. tais como: I- alterar o Estatuto; II - elaborar ou alterar Regimentos ou Atos Normativos: HI - onerar, alienar, fazer cessão ou locação de bens patrimoniais: IV - autorizar para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometa, isolada ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA nos últimos meses. V - casos de repercussão e interesse geral do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, omissos neste Estatuto; VI - destituir os administradores. $ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos 1 e VI, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim. e em segunda convocação, com qualquer numero de membros. 8 2º - As matérias constantes nos Incisos II, II, IV e V deste artigo, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembléia Geral, ressalvado o disposto no $1º. Art. 41 - É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA que deliberar sobre matéria constante dos incisos 1 e VI do (Art. 43) - devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente: I- os poderes outorgados; H - a identificação da Assembléia; HI - as respectivas identificações civis do outorgante e outorgado. Parágrafo único - Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto. Art. 42 - A convocação de uma Assembléia Geral poderá ser feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, através de memorial encaminhado à Diretoria do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, na pessoa do Presidente, com devido protocolo. contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA. 8 1º - As Assembléias Ordinárias poderão convolar-se em Extraordinária, a critério do Presidente da Igreja, desde que os assuntos a serem tratados e decididos digam respeito a interesses gerais da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA CAPÍTULO VII AJDESPESA E PATRIMÔNIO. AN Ts: A Art. 43 - A receita da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUA - constituída das contribuições e ofertas voluntárias de seus membros ou não, incluindo-se subyê ou auxílio dos poderes públicos ou entidades privadas. Parágrafo Único - Toda a receita será aplicada exclusivamente na consecução das finalidades a que da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOL UNTARIA DE MONSUABA se destina. Art. 44 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA será constituído de doações, legados, bens imóveis ou semoventes que possua ou venha a possuir, e que serão registrados em seu nome e utilizados tão somente para a consecução dos seus fins, dentro do território nacional. Art. 45 - O membro que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, cedido em locação. comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente. fica obrigado a devolve-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos. Art. 46 - Os membros da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA não responderão civilmente, individual ou subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porventura contraírem, porém, responderá da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA , com seus bens, através de decisão proferida pela Diretoria. Parágrafo Único - da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA não responderá por dívidas pessoais contraídas por qualquer de seus membros, sem que para isso tenha dado expressa e prévia autorização por escrito. CAPÍTULO IX DA REFORMA DO ESTATUTO Art. 47 - A reforma do Estatuto só poderá ser feita mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria, total ou parcialmente, por deliberação favorável de 1/3 (um terço) dos membros em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim. com antecedência minima de 10 (dez) dias. e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral. Art. 49 - A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, para facilitar a consecução de seus fins, poderá criar interna e externamente, tantas comissões, organizações, congregações e departamentos quantos forem necessários, de acordo com o presente Estatuto Art. 50 - O ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA só poderá extinguir-se por sentença judicial, por motivos de dificuldades insuperáveis a consecução de seus fins. expressamente reconhecidos pela Assembléia Geral. ou por aprovação da maioria de dois terços (2/3) de seus membros em comunhão. em duas Assembléias Gerais Extraordinárias bimestrais. convocada especialmente para esse fim. Art. 51- A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, não permitirá a ingerência de qualquer procedência quanto à sua administração e governo. CHF < fB0- Art. 51- A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VOLUNTARIA DE MONSUABA, não ingerência de qualquer procedência quanto à sua administração e governo. Art. 52 - Este Estatuto revoga disposições em contrário e entra em vigor imediatamente na data de sua aprovação e registro em Cartório competente. Angra dos Reis, 06 de Setembro de 2011 = > Ss IFP. OYPlocG6I - NabE Es cera et BOS2OTYDLO residente — Vice-Presidente — omemiçe£ mw. SipueiRA cre: Ido-szu-38o0-04 ; Secretário — SAS. Sa Eat Eu ita Protocolado no Par Pd sob o Emolesentos ER e oh REDE no Li sob o no EM Lei EE de PE io = dE, neste tai at: Distrib. Buta/he 4 10,2 ANGRA DOS REIS, RJ cm 01/08/20 Valor Total: Rá 18 7 10