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materia nº 37/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaINSTITUI A MEIA- ENTRADA PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE EM SESSÕES DE CINEMA, TEATRO, EVENTOS ESPORTIVOS, SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS EM SALAS E CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
PROJETO DE LEI Nº 037 / 2015
“INSTITUI A MEIA- ENTRADA PARA DOADORES 
REGULARES DE SANGUE EM SESSÕES DE 
CINEMA, TEATRO, EVENTOS ESPORTIVOS, 
SHOWS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS 
EXIBIDOS EM SALAS E CASAS DE 
ESPETÁCULOS INSTALADAS NO ÂMBITO DO 
MUNCÍPIO DE ANGRA DOS REIS.”
Art.1º. Fica assegurado aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município 
de Angra dos Reis-RJ, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, 
eventos esportivos, shows, e a salas e casas de espetáculos instaladas no 
Município.
§ 1°. Entende-se por meia-entrada o valor de 50% (cinqüenta por cento) do preço 
total do ingresso cobrado em eventos, sem restrições de datas e horários.
§2°. São doadores regulares de sangue aqueles assim identificados pelos hospitais 
e bancos de sangue oficiais.
Art. 2°. Tanto no ato da compra da meia-entrada, como no momento do ingresso em 
evento, exigir-se-á daquele a quem se destina esta lei à identificação oficial de
doador regular de sangue.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A doação de sangue é a doação de vida. Contudo, se infelizmente foi sempre um 
ato raro, tornou-se, nos últimos tempos, ainda mais raro, por conta da desinformação 
e do medo das pessoas em relação a doenças transmissíveis pelo sangue, como por 
exemplo, a AIDS.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
 A iniciativa legislativa objetiva reconhecer e premiar a doação regular de sangue, 
com a simples adoção da meia-entrada em eventos culturais, de esporte e lazer para
doadores regulares de sangue.
Desta forma, busco também incentivar a doação periódica de sangue. E todos 
sabem o significado e o impacto que isso terá em hospitais e bancos de sangue,
sempre faltos desse precioso bem.
 A redução do valor dos ingressos vendidos a doadores regulares de sangue
facilitará, sem dúvida, o acesso desse segmento a eventos culturais, de esporte e de 
lazer.
A proposição que ora faço visa a dar mais um incentivo à doação voluntária de 
sangue, através da concessão de mais esse benefício aos doadores.
De efetivo notório que a proposição em apreço tem, assim, mérito educacional, 
cultural, desportivo e de saúde pública, pois ao mesmo tempo em que facilita e
incentiva a participação em espetáculos de cultura, esporte e lazer, incrementa a 
doação regular de sangue, o que é crucial para a saúde pública.
 O projeto visa estimular o nobre gesto, mediante a concessão de vantagem no 
acesso a eventos de cultura, desporto e entretenimento, a doação voluntária de 
sangue.
Angra dos Reis, em 22 de junho de 2015
________________________________
Jorge Eduardo Mascote
Vereador
Data/Hora: 24/06/2015 – 09:00

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