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materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO IDOSO É A MELHOR IDADE, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id1507

Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
 C.M.A.R.
Proc. nº_2019/2015_ 
Folha _____001___
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 040 / 2015
“Dispõe sobre a criação do Programa de 
Conscientização IDOSO É A MELHOR IDADE, e fixa 
outras providências “
Art. 1º Fica instituído no município de Angra dos Reis o programa e 
Conscientização “Idoso e a Melhor Idade“ com Campanha Publicitária 
Educativa , a ser realizado no município de Angra dos Reis . 
Art. 2º O Programa Idoso é a Melhor Idade na cidade de Angra dos 
Reis te como objetivo fundamental cumprir o mc. IV do ad. 3° da Construção 
Federal. (IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, 
raça,sexo.cor,idade ,e quaisquer outras formas de descriminação ) . 
 Parágrafo único. O programa tem a finalidade de promover o bem do 
idoso com a extinção de todo e qualquer preconceito relativo a idade da 
pessoa , trazendo a consciência de toda a população de que o Idoso tem 
plena capacidade de atuação em qualquer atividade seja profissional , 
intelectual , ou artística, tendo em vista a sua experiência de vida e curricular . 
Art. 3º O Programa será implantando por meio de campanhas 
publicitárias em todo espaço publico municipal conveniente e 
fundamentalmente em escolas municipais , em todas as unidades de saúde 
municipais e em toda a rede de transporte público municipal , nos terminais 
urbanos e rodoviários e dentro dos ônibus do transporte público municipal 
com informativos e cartazes com a seguinte orientação educacional e 
pedagógica .
 I – Respeito integral ao direito a pessoa idosa conforme o Estado do 
idoso disposto na Lei n° 10.741 de 01de outubro de 2003 ;
II - Incentivo a construção por empresas de pessoas com mais de 60 
anos de idade caracterizando a sua experiência e currículo;
 III – Incentivo a pratica da cordialidade e educação respeitosa com os 
mais idosos ; 
 IV – Criar e incentivar eventos municipais destinados a meio artístico 
de idos através de exposição de invenções , criações , artes e artesanato 
cultural da pessoa idosa . 
 V – Demonstração de que a pessoa jovem e/ou o adulto m dia será 
idoso e deve garantir desde hoje que se cumpra um direito que já é seu e 
apenas ainda não está em uso . 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco
 VI – Incentivo a participação da pessoa com mais de 60 anos de idade em 
eventos municipais .
 VII- Incentivo a participação do idoso em todo e qualquer evento municipal 
gratuito ou pago .
Art. 4º - O programa deverá ter uma linguagem própria de fácil 
entendimento ,com visualização jovial e moderna a fim de que através dessa 
linguagem possa atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do 
programa através de campanha publicitária profissionais . 
Art. 5 º - O poder executivo regulamentará a presente a presente lei no 
prazo de 90 (noventa) dias .
 
 Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
 
Art.7 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICATIVA
Apesar de todos terem conhecimento de que trabalho no ramo de lazer e 
divertimento para jovens e adultos , tenho a obrigação de zelar pelo bem estar 
e nossos idosos e principalmente de través deste tipo de programa mostras a 
essa juventude o quanto devemos respeito e gratidão a estas pessoas que 
nos repassam tantos exemplos e experiências que servem como estimulo para 
nossas atividades do dia a dia .
 _____________________________
 Marco Aurélio Vargas Francisco
Vereador Pros
Data/Hora: 24/06/2015 – 15:30

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