| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO IDOSO É A MELHOR IDADE, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 1507 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco C.M.A.R. Proc. nº_2019/2015_ Folha _____001___ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 040 / 2015 “Dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização IDOSO É A MELHOR IDADE, e fixa outras providências “ Art. 1º Fica instituído no município de Angra dos Reis o programa e Conscientização “Idoso e a Melhor Idade“ com Campanha Publicitária Educativa , a ser realizado no município de Angra dos Reis . Art. 2º O Programa Idoso é a Melhor Idade na cidade de Angra dos Reis te como objetivo fundamental cumprir o mc. IV do ad. 3° da Construção Federal. (IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo.cor,idade ,e quaisquer outras formas de descriminação ) . Parágrafo único. O programa tem a finalidade de promover o bem do idoso com a extinção de todo e qualquer preconceito relativo a idade da pessoa , trazendo a consciência de toda a população de que o Idoso tem plena capacidade de atuação em qualquer atividade seja profissional , intelectual , ou artística, tendo em vista a sua experiência de vida e curricular . Art. 3º O Programa será implantando por meio de campanhas publicitárias em todo espaço publico municipal conveniente e fundamentalmente em escolas municipais , em todas as unidades de saúde municipais e em toda a rede de transporte público municipal , nos terminais urbanos e rodoviários e dentro dos ônibus do transporte público municipal com informativos e cartazes com a seguinte orientação educacional e pedagógica . I – Respeito integral ao direito a pessoa idosa conforme o Estado do idoso disposto na Lei n° 10.741 de 01de outubro de 2003 ; II - Incentivo a construção por empresas de pessoas com mais de 60 anos de idade caracterizando a sua experiência e currículo; III – Incentivo a pratica da cordialidade e educação respeitosa com os mais idosos ; IV – Criar e incentivar eventos municipais destinados a meio artístico de idos através de exposição de invenções , criações , artes e artesanato cultural da pessoa idosa . V – Demonstração de que a pessoa jovem e/ou o adulto m dia será idoso e deve garantir desde hoje que se cumpra um direito que já é seu e apenas ainda não está em uso . Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Marco Aurélio Vargas Francisco VI – Incentivo a participação da pessoa com mais de 60 anos de idade em eventos municipais . VII- Incentivo a participação do idoso em todo e qualquer evento municipal gratuito ou pago . Art. 4º - O programa deverá ter uma linguagem própria de fácil entendimento ,com visualização jovial e moderna a fim de que através dessa linguagem possa atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do programa através de campanha publicitária profissionais . Art. 5 º - O poder executivo regulamentará a presente a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias . Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário . Art.7 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . JUSTIFICATIVA Apesar de todos terem conhecimento de que trabalho no ramo de lazer e divertimento para jovens e adultos , tenho a obrigação de zelar pelo bem estar e nossos idosos e principalmente de través deste tipo de programa mostras a essa juventude o quanto devemos respeito e gratidão a estas pessoas que nos repassam tantos exemplos e experiências que servem como estimulo para nossas atividades do dia a dia . _____________________________ Marco Aurélio Vargas Francisco Vereador Pros Data/Hora: 24/06/2015 – 15:30