| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS PROJETO DE LEI Nº 023 / 2015 AUTOR: MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, RESOLVE: “A MESA DIRETORA no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ autoriza o Poder Legislativo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Angra dos Reis, e dá outras providências” Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores ativos efetivos da Câmara Municipal de Angra dos Reis, ficam reajustados em 8,13% (oito vírgula treze por cento), cujos valores passam a ser os constantes no Anexo I, II, e III, desta Lei. Art 2º - O reajuste constante no Art. 1º desta Lei, é extensivo aos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em Comissão, criados pela Resolução N.º 001/2011, que passam a ser os constantes no Anexo III desta Lei. Art 3º - Fica garantida o Abono Pecuniário, a título de Auxílio Alimentação, no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) aos servidores de Cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ e aos servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão criados pela Resolução 001/2011. Art 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Angra dos Reis. Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de março de 2015. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, por meio de sua Mesa Diretora, resolve reajustar os valores percebidos pelos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, criados pela Resolução n.º 001/2011, ante a necessidade de adequação da remuneração percebida pelos servidores desta Casa Legislativa à situação econômica do País, visando atender a corolário da Constituição da República Federativa do Brasil, qual seja, o da preservação do Poder Aquisitivo, corolário este que se encontra expresso na Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ no art. 14, I. O percentual elencado no art. 1º da presente Lei faz do acréscimo remuneratório obtido pelos servidores do Legislativo no ano de 2015, montante que condiz com a realidade econômica do País e a possibilidade de pagamento desta Casa Legislativa. O reajuste do valor do auxílio alimentação obedeceu o mesmo percentual que fora aplicado como readequação dos vencimentos dos servidores, objetivando-se assim a adequação do poder de compra do servidor a realidade econômica do país. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, EM 11 DE MAIO DE 2015. Marco Aurélio Vargas Francisco Presidente Hélio Severino de Azevedo 1º Vice-Presidente Dra. Cássia Pereira Caldellas 2º Vice-Presidente Eduardo da Silva Godinho 1º Secretário Thimoteo Cavalcante Albuquerque Sá 2º Secretário