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materia nº 23/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Estado do Rio de Janeiro 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 PROJETO DE LEI Nº 023 / 2015
AUTOR: MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, RESOLVE:
“A MESA DIRETORA no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 34 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Angra dos Reis/RJ autoriza o Poder 
Legislativo a Reajustar os Vencimentos 
dos Servidores Públicos ativos, efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de 
Angra dos Reis, e dá outras providências”
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores ativos efetivos da Câmara Municipal de 
Angra dos Reis, ficam reajustados em 8,13% (oito vírgula treze por cento), 
cujos valores passam a ser os constantes no Anexo I, II, e III, desta Lei. 
Art 2º - O reajuste constante no Art. 1º desta Lei, é extensivo aos valores dos 
vencimentos dos cargos de provimento em Comissão, criados pela 
Resolução N.º 001/2011, que passam a ser os constantes no Anexo III 
desta Lei.
Art 3º - Fica garantida o Abono Pecuniário, a título de Auxílio Alimentação, no valor 
de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) aos servidores de 
Cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro permanente da 
Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ e aos servidores ocupantes de 
Cargos de provimento em Comissão criados pela Resolução 001/2011.
Art 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por 
conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Angra dos Reis.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 01º de março de 2015.
 Estado do Rio de Janeiro 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, por meio de sua Mesa Diretora, resolve 
reajustar os valores percebidos pelos servidores ocupantes de cargo de provimento 
efetivo e cargos de provimento em comissão, criados pela Resolução n.º 001/2011, 
ante a necessidade de adequação da remuneração percebida pelos servidores desta 
Casa Legislativa à situação econômica do País, visando atender a corolário da
Constituição da República Federativa do Brasil, qual seja, o da preservação do Poder 
Aquisitivo, corolário este que se encontra expresso na Lei Orgânica do Município de 
Angra dos Reis/RJ no art. 14, I.
O percentual elencado no art. 1º da presente Lei faz do acréscimo remuneratório 
obtido pelos servidores do Legislativo no ano de 2015, montante que condiz com a 
realidade econômica do País e a possibilidade de pagamento desta Casa Legislativa.
O reajuste do valor do auxílio alimentação obedeceu o mesmo percentual que fora 
aplicado como readequação dos vencimentos dos servidores, objetivando-se assim a 
adequação do poder de compra do servidor a realidade econômica do país.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, EM 11 DE MAIO DE 2015.
Marco Aurélio Vargas Francisco
Presidente
Hélio Severino de Azevedo
1º Vice-Presidente
Dra. Cássia Pereira Caldellas
2º Vice-Presidente
Eduardo da Silva Godinho
1º Secretário
 Thimoteo Cavalcante Albuquerque Sá
2º Secretário

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