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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS DE RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS, CRECHES E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PARA ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo
 C.M.A.R.
Proc. nº____1106/2015_ 
Folha ______01_
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 018 /2015
“ DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO 
DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS 
DE RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS, 
CRECHES E UNIDADES DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PARA 
ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Art. 1º O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de 
amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, 
creches e unidades de saúde, no âmbito do Município de Angra dos 
Reis.
Art. 2º A realização da análise das amostras mencionadas no 
art. 1º desta lei deverá ser efetuada por empresas especializadas, 
devidamente credenciadas pelo órgão municipal competente.
Parágrafo Único: As empresas credenciadas deverão comprovar 
condições técnicas com profissionais responsáveis para execução do 
serviço citado nesta lei.
Art. 3º O resultado da análise das amostras deverá ser 
publicado, e tomadas às providências necessárias, nos casos em que 
for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, e 
que oferece risco à saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 
60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa estabelecer a obrigatoriedade de analisar e a 
fiscalização da qualidade das águas dos reservatórios das escolas, 
creches e unidades de saúde, e assim garantir condições para avaliar 
se a água é potável, se está em condições para o consumo humano, 
se os parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos 
atendem ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.
È de responsabilidade do Sistema de Abastecimento Público de Água 
o conjunto de atividades, instalações e equipamentos destinados a 
fornecer água potável à comunidade. Para que a água seja 
considerada potável, ela deve atender a uma série de características, 
tanto físicas, químicas e bacteriológicas.
O projeto institui medidas com fundamento na proteção e defesa da 
saúde, estabelece a necessidade de análises semestral, e a 
divulgação dos resultados, matérias da competência concorrente dos 
Entes Públicos, e tendo em vista que, a saúde é um direito de todos e 
dever do Município, garantido mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doença à população.
Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta 
revestida, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação desta 
importante questão.
Sala das Sessões, em 14 de Abril de 2015
 _____________________________
Vereador Hélio Severino de Azevedo
Data/hora:

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