| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS DE RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS, CRECHES E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PARA ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo C.M.A.R. Proc. nº____1106/2015_ Folha ______01_ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 018 /2015 “ DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS DE RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS, CRECHES E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PARA ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, no âmbito do Município de Angra dos Reis. Art. 2º A realização da análise das amostras mencionadas no art. 1º desta lei deverá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão municipal competente. Parágrafo Único: As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas com profissionais responsáveis para execução do serviço citado nesta lei. Art. 3º O resultado da análise das amostras deverá ser publicado, e tomadas às providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, e que oferece risco à saúde. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa estabelecer a obrigatoriedade de analisar e a fiscalização da qualidade das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, e assim garantir condições para avaliar se a água é potável, se está em condições para o consumo humano, se os parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendem ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde. È de responsabilidade do Sistema de Abastecimento Público de Água o conjunto de atividades, instalações e equipamentos destinados a fornecer água potável à comunidade. Para que a água seja considerada potável, ela deve atender a uma série de características, tanto físicas, químicas e bacteriológicas. O projeto institui medidas com fundamento na proteção e defesa da saúde, estabelece a necessidade de análises semestral, e a divulgação dos resultados, matérias da competência concorrente dos Entes Públicos, e tendo em vista que, a saúde é um direito de todos e dever do Município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença à população. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação desta importante questão. Sala das Sessões, em 14 de Abril de 2015 _____________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo Data/hora: