br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE RESERVAR VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL.
native_id1516

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias
 C.M.A.R.
Proc. nº___1037/2015 
Folha ____01___
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI 015/2015
“RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA 
CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, 
FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS 
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE 
NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL”.
Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas 
em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) 
de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza 
física e/ou sexual. 
Parágrafo único. Ficam as creches municipais diretas, 
indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento 
descrito neste artigo.
Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a 
apresentação dos seguintes documentos: 
I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia 
competente ou, se houver, boletim de ocorrência da 
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
II - cópia do exame de corpo de delito. 
Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma 
creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo 
com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas 
à garantia de segurança da mulher e das crianças. 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa proporcionar às 
crianças, cuja as mães sejam vítimas de violência 
doméstica, de natureza física e/ou sexual, o acesso à 
creche municipal ou conveniada de forma prioritária haja 
vista se tratar de uma situação peculiar.
No mês dedicado à mulher, nada mais oportuno do que 
demonstrar que esta Casa Legislativa visa coibir qualquer 
tipo de violência, em especial, a violência doméstica 
contra a mulher e proporcionar que seus filhos tenham 
prioridade de vagas em creches para crianças em idade 
compatível.
Recentemente, foi sancionada a lei nº 13.104 que 
alterou o código penal para prever o feminicídio como um 
tipo de homicídio qualificado, incluindo-o também no rol 
dos crimes hediondos. 
Na prática, isso quer dizer que casos de violência 
doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a 
condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores 
do crime.
O compromisso político de tolerância zero à violência 
de gênero, firmado no mês de março em que se comemora o Dia 
Internacional da Mulher, é uma demonstração do 
fortalecimento das políticas para as mulheres.
Essa proposição, portanto, objetiva de forma indireta 
que a mulher faça o devido registro deste crime para que 
seu filho (a) possa ter direito à prioridade de vagas em 
creche municipal, além do fato de que havendo necessidade 
de alteração de residência, pois os casos, em sua maioria, 
decorrem da violência do marido ou companheiro, o filho(a) 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Fábio Macedo Dias
possa ser transferido da creche municipal visando a 
segurança tanto da mãe quanto do filho(a).
Desta forma, solicito o apoio dos Nobres Pares desta 
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei, por acreditar que, se implantado, será de grande valia 
à segurança da mulher vítima de violência doméstica e 
proteção e zelo às nossas crianças para manutenção de sua 
educação garantida pela Constituição Federal.
Angra dos Reis, 23 de março de 2015.
________________________________
Fábio Macedo Dias
Vereador 
Data/Hora:15/04/2015 – 08:58

open original →