| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 1565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo C.M.A.R. Proc. nº__________ Folha ____________ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 002/2015 “Dispõe sobre concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene Bucal nas escolas públicas municipais e dá outras providência.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, como forma de ampliar as políticas sociais no Município de Angra dos Reis, inserir e fornecer aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino 01(um) Kit de Higiene Bucal no início de cada trimestre letivo. Parágrafo Único – O kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 01(uma) escova de dente, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor. Art. 2º Caberá ao executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal. Art.4º A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal a fornecê-lo dentro de seus programas sociais. Parágrafo Único – Havendo a paralisação das atribuições pelo Governo Federal deverá o município retomar, no prazo de 30(trinta) dias, a distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino. Artº 5 Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo JUSTIFICATIVA Cumpre a Administração Pública promover ações preventivas e de tratamento de saúde. A distribuição de um Kit de Higiene Bucal no início de cada trimestre do Ano Letivo fará parte dessa promoção que, acompanhada de campanhas periódicas, visando à orientação sabre saúde e higiene bucal, atingirá o público alvo que são as crianças e jovens estudantes das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, cuja faixa etária está na fase inicial dos problemas odontológicos. Com essa Lei o Poder Público contribuirá para a prevenção e saúde dentária dos nossos jovens. Sala das Sessões, em 25 de Fevereiro de 2015 _____________________________ Vereador Data/hora:02/03/2015 – 10:35