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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo
 C.M.A.R.
Proc. nº__________ 
Folha ____________
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 002/2015
“Dispõe sobre concessão pelo 
Poder Executivo Municipal de Kit de 
Higiene Bucal nas escolas públicas 
municipais e dá outras providência.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, como forma de ampliar as 
políticas sociais no Município de Angra dos Reis, inserir e fornecer aos alunos 
matriculados na rede pública municipal de ensino 01(um) Kit de Higiene Bucal 
no início de cada trimestre letivo.
Parágrafo Único – O kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 
01(uma) escova de dente, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor.
Art. 2º Caberá ao executivo Municipal através da Secretaria Municipal 
de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, realizar campanhas 
periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com 
órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas 
públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de 
adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal.
Art.4º A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal 
poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal a fornecê-lo dentro de 
seus programas sociais.
Parágrafo Único – Havendo a paralisação das atribuições pelo Governo 
Federal deverá o município retomar, no prazo de 30(trinta) dias, a distribuição 
do Kit de Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino.
Artº 5 Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após sua publicação. 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Helio Severino de Azevedo
JUSTIFICATIVA
Cumpre a Administração Pública promover ações preventivas e de tratamento 
de saúde. A distribuição de um Kit de Higiene Bucal no início de cada trimestre 
do Ano Letivo fará parte dessa promoção que, acompanhada de campanhas 
periódicas, visando à orientação sabre saúde e higiene bucal, atingirá o público 
alvo que são as crianças e jovens estudantes das escolas da Rede Pública 
Municipal de Ensino, cuja faixa etária está na fase inicial dos problemas 
odontológicos. Com essa Lei o Poder Público contribuirá para a prevenção e 
saúde dentária dos nossos jovens.
Sala das Sessões, em 25 de Fevereiro de 2015
 _____________________________
Vereador
Data/hora:02/03/2015 – 10:35

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