| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 038/2015, QUE DENOMINA RUA JORGE MARQUES, O LOGRADOURO PÚBLICO COM INÍCIO NA RUA SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA E TÉRMINO DEFRONTE AO IMÓVEL NO SEU FINAL, LOCALIZADO NA COMUNIDADE CONHECIDA COMO MONTE 68, BAIRRO CAETÉS. |
| native_id | 1605 |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 038/2015 Angra dos Reis, 23 de março de 2015. Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar em anexo, para ciência, análise, discussão e votação por essa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que denomina logradouro público no Bairro Caetés. O objetivo deste projeto visa oficializar a denominação do logradouro, para melhor ordenação da numeração dos imóveis, conforme solicitação da Associação de Moradores e disposição em norma própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Assim sendo, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando receber o apoio e a compreensão costumeira desse Poder Legislativo para a aprovação do Projeto de Lei em anexo, solicitamos sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do Município, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS – RJ /las Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 038/2015 -02- A N E X O PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CAETÉS. Art. 1º Fica denominada RUA JORGE MARQUES, o logradouro público com início na Rua Sebastião Manoel da Silva e término defronte ao imóvel no seu final, localizado na comunidade conhecida como Monte 68, Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município. Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. *************