| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 42/2015, QUE AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR O LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINANDO RUA ANTÔNIO CARLOS DE MIRANDA, CENTRO, ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 042/2015 Angra dos Reis, 09 de abril de 2015. Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar em anexo, para ciência, análise, discussão e votação por essa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que autoriza a Chefe do Executivo Municipal a desafetar o logradouro público, denominado Rua Antônio Carlos de Miranda, Centro, Angra dos Reis. O referido logradouro, conforme Registro de Imóveis, Memorial Descritivo, Planta Baixa e fotografias aéreas emitidos pelo Ministério Público Federal (anexo), encontra-se em área já utilizada pela Marinha do Brasil, com moradias funcionais e, futuramente, pelo próprio Ministério Público Federal, quando da instalação da sede da Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro em nosso Município, ambos órgãos federais que, por motivos de segurança demonstraram interesse em controlar o acesso à Rua pois, dentre as várias atividades desenvolvidas pelo Ministério Público Federal, podemos citar o programa de proteção de testemunhas, de presos, de pessoas respondendo a processos criminais, justificando assim a necessidade de atenção especial ao quesito segurança. Atualmente o logradouro é utilizado para estacionamento em ambos os lados (o que inclusive, dificulta o trânsito e manobra de viaturas do Corpo de Bombeiros e das Polícias, além de veículos de resgate e limpeza urbana) e por pedestres. Entretanto, com implantação da sede do órgão federal supramencionado e com as atividades por este executada torna-se necessário o controle do acesso, objetivando a neutralização de qualquer ação hostil aos frequentadores da futura Procuradoria. Portanto, solicitamos sua apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do Município, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS – RJ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 042/2015 -02- PROJETO DE LEI AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR O LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINADO RUA ANTÔNIO CARLOS DE MIRANDA, CENTRO, ANGRA DOS REIS-RJ. Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Executivo Municipal, a desafetar o logradouro público, denominado Rua Antônio Carlos de Miranda, Centro, 1º Distrito deste Município. Art. 2º A área objeto desta desafetação possui as seguintes características e confrontações: mede 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros) de frente confrontando co a Rua Presidente Castelo Branco; mede 12,10m (doze metros e dez centímetros) de fundos confrontando com o Rio do Choro; mede 140,00m (cento e quarenta metros) pelo lado direito com as casas funcionais da marinha do Brasil e mede 145,00m (centro e quarenta e cinco metros) pelo lado esquerdo confrontando com as casas funcionais da Marinha do Brasil, com área total de 1.926,75m2 (mil novecentos e vinte e seis metros e setenta e cinco centímetros). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ************