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materia nº 42/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaPROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 42/2015, QUE AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR O LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINANDO RUA ANTÔNIO CARLOS DE MIRANDA, CENTRO, ANGRA DOS REIS.
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Estado do Rio de Janeiro
 MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
 GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 042/2015
Angra dos Reis, 09 de abril de 2015. 
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar em anexo, para ciência, análise, discussão e 
votação por essa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que autoriza a Chefe do 
Executivo Municipal a desafetar o logradouro público, denominado Rua Antônio Carlos de 
Miranda, Centro, Angra dos Reis.
O referido logradouro, conforme Registro de Imóveis, Memorial Descritivo, 
Planta Baixa e fotografias aéreas emitidos pelo Ministério Público Federal (anexo), 
encontra-se em área já utilizada pela Marinha do Brasil, com moradias funcionais e, 
futuramente, pelo próprio Ministério Público Federal, quando da instalação da sede da 
Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro em nosso Município, ambos órgãos 
federais que, por motivos de segurança demonstraram interesse em controlar o acesso à Rua 
pois, dentre as várias atividades desenvolvidas pelo Ministério Público Federal, podemos 
citar o programa de proteção de testemunhas, de presos, de pessoas respondendo a 
processos criminais, justificando assim a necessidade de atenção especial ao quesito 
segurança.
Atualmente o logradouro é utilizado para estacionamento em ambos os lados 
(o que inclusive, dificulta o trânsito e manobra de viaturas do Corpo de Bombeiros e das 
Polícias, além de veículos de resgate e limpeza urbana) e por pedestres. Entretanto, com 
implantação da sede do órgão federal supramencionado e com as atividades por este 
executada torna-se necessário o controle do acesso, objetivando a neutralização de qualquer 
ação hostil aos frequentadores da futura Procuradoria.
Portanto, solicitamos sua apreciação em REGIME ESPECIAL DE 
URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do Município, ao tempo em que 
reitero votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS – RJ
Estado do Rio de Janeiro
 MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
 GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 042/2015 -02-
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAFETAR O 
LOGRADOURO PÚBLICO, 
DENOMINADO RUA ANTÔNIO CARLOS 
DE MIRANDA, CENTRO, ANGRA DOS 
REIS-RJ.
Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Executivo Municipal, a desafetar o 
logradouro público, denominado Rua Antônio Carlos de Miranda, Centro, 1º Distrito deste 
Município.
Art. 2º A área objeto desta desafetação possui as seguintes características e 
confrontações: mede 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros) de frente confrontando co 
a Rua Presidente Castelo Branco; mede 12,10m (doze metros e dez centímetros) de fundos 
confrontando com o Rio do Choro; mede 140,00m (cento e quarenta metros) pelo lado direito 
com as casas funcionais da marinha do Brasil e mede 145,00m (centro e quarenta e cinco 
metros) pelo lado esquerdo confrontando com as casas funcionais da Marinha do Brasil, com 
área total de 1.926,75m2 (mil novecentos e vinte e seis metros e setenta e cinco centímetros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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