| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 048/2015, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 048/2015 Angra dos Reis, 09 de julho de 2015. Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar em anexo, para análise, discussão e votação, por essa Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que autoriza a alienação de área pública ao Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET. O Município através da Chamada Pública MEC/SETEC nº 001/2007, de 24 de abril de 2007, habilitou-se a receber uma unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET, assumindo como contrapartida a obrigação de doar um imóvel para a construção da unidade. Em princípio foi indicada uma área localizada no bairro Jacuecanga, posteriormente substituída por outra área no Loteamento Parque Perequê, em Mambucaba, 4º Distrito deste Município. O imóvel oriundo de desapropriação feita à Associação Brasileira de Ensino Universitário – ABEU, consta da matrícula nº 5.746 do Registro de Imóveis, 2º Ofício, denominado Lote B, objeto do desmembramento do Lote nº 06, da Quadra G, do Loteamento Parque Perequê, será utilizado para ampliação da entidade educacional, com a implantação de um polo de engenharia. Conforme dispõem os artigos 6º, 138, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município e o artigo 99, do Código Civil Brasileiro, o bem cuja doação é pretendida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET, encontra-se na categoria dos bens dominicais, isto é, os que constituem o patrimônio disponível. O beneficio da implantação do Polo de Engenharia para o Município é inestimável, facilitando o acesso de nossos jovens ao ensino público de qualidade, e contribuindo desta maneira, para o progresso e desenvolvimento da Cidade. Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS – RJ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 048/2015 -02- Portanto, demonstrada a relevância do Projeto de Lei, solicito a sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do Município, ou, assim concordando essa Casa, em Regime de Urgência Especial nos termos do §1º, do art. 122, do Regimento Interno da Câmara Municipal. consideração. Atenciosamente, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 048/2015 -03- PROJETO DE LEI AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET Art. 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada, na forma do art. 138, inciso I da Lei Orgânica Municipal a alienar, através de doação, ao Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET, o Lote B, oriundo do desmembramento do lote nº 06, da Quadra G, do Loteamento Parque Perequê – Área Especial de Interesse Social – AEIS do Perequê, situado em Mambucaba - 4º Distrito deste Município, o qual possui as seguintes medidas e confrontações: medindo 92,40m de frente para a Rua do Areal; nos fundos com 5 segmentos de 66,00m, 35,00m, 31,25m 14,00m e 62,00m confrontando com o Lote A; lateral direita medindo 77,85m confrontando com o lote 01; pela esquerda com 7 segmentos de 39,35m mais 28,00m confrontando com o lote 25, 14,00m confrontando com o lote 24, 29,70m confrontando com o lote 23, 46,10m confrontando confrontando com a Rua Projetada e 12,95m confrontando com o lote 22; formando uma área total de 12.355,90m2 e benfeitorias existentes. Parágrafo único. O referido imóvel encontra-se, devidamente transcrito no Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 2º Oficio desta Comarca, Matrícula nº 5746 Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será utilizado para ampliação do Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, com a implantação de um polo de engenharia. Parágrafo único. A ampliação a que se refere o caput do artigo, deverá ser iniciada pelo donatário, no prazo máximo de 2(dois) anos, contados da data da assinatura da escritura de doação. Art. 3º A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo donatário, a condição estabelecida no art. 2º e Parágrafo único desta Lei. Art. 4º O inadimplemento pelo donatário do estabelecido na presente Lei, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br introduzidas, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for. MENSAGEM Nº 048/2015 -04- Art. 5º Deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação, as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ************