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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaPROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 048/2015, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET.
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Estado do Rio de Janeiro
 MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
 GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 048/2015
Angra dos Reis, 09 de julho de 2015. 
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar em anexo, para análise, discussão e votação, 
por essa Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que autoriza a alienação de área 
pública ao Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET.
O Município através da Chamada Pública MEC/SETEC nº 001/2007, de 
24 de abril de 2007, habilitou-se a receber uma unidade do Centro Federal de Educação 
Tecnológica – CEFET, assumindo como contrapartida a obrigação de doar um imóvel 
para a construção da unidade.
Em princípio foi indicada uma área localizada no bairro Jacuecanga, 
posteriormente substituída por outra área no Loteamento Parque Perequê, em 
Mambucaba, 4º Distrito deste Município.
O imóvel oriundo de desapropriação feita à Associação Brasileira de 
Ensino Universitário – ABEU, consta da matrícula nº 5.746 do Registro de Imóveis, 2º 
Ofício, denominado Lote B, objeto do desmembramento do Lote nº 06, da Quadra G, do 
Loteamento Parque Perequê, será utilizado para ampliação da entidade educacional, com 
a implantação de um polo de engenharia.
Conforme dispõem os artigos 6º, 138, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica 
do Município e o artigo 99, do Código Civil Brasileiro, o bem cuja doação é pretendida 
pelo Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET, encontra-se na categoria dos 
bens dominicais, isto é, os que constituem o patrimônio disponível.
O beneficio da implantação do Polo de Engenharia para o Município é 
inestimável, facilitando o acesso de nossos jovens ao ensino público de qualidade, e 
contribuindo desta maneira, para o progresso e desenvolvimento da Cidade.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS – RJ
Estado do Rio de Janeiro
 MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
 GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 048/2015 
-02-
Portanto, demonstrada a relevância do Projeto de Lei, solicito a sua 
apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o art. 61 da Lei Orgânica do 
Município, ou, assim concordando essa Casa, em Regime de Urgência Especial nos termos do 
§1º, do art. 122, do Regimento Interno da Câmara Municipal. consideração. 
Atenciosamente,
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
Estado do Rio de Janeiro
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 GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
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MENSAGEM Nº 048/2015 -03-
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER A 
ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO 
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA - CEFET
Art. 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada, na forma do art. 138, 
inciso I da Lei Orgânica Municipal a alienar, através de doação, ao Centro Federal de Educação 
Tecnológica – CEFET, o Lote B, oriundo do desmembramento do lote nº 06, da Quadra G, do 
Loteamento Parque Perequê – Área Especial de Interesse Social – AEIS do Perequê, situado 
em Mambucaba - 4º Distrito deste Município, o qual possui as seguintes medidas e 
confrontações: medindo 92,40m de frente para a Rua do Areal; nos fundos com 5 segmentos de 
66,00m, 35,00m, 31,25m 14,00m e 62,00m confrontando com o Lote A; lateral direita medindo 
77,85m confrontando com o lote 01; pela esquerda com 7 segmentos de 39,35m mais 28,00m 
confrontando com o lote 25, 14,00m confrontando com o lote 24, 29,70m confrontando com o 
lote 23, 46,10m confrontando confrontando com a Rua Projetada e 12,95m confrontando com o 
lote 22; formando uma área total de 12.355,90m2
 e benfeitorias existentes.
Parágrafo único. O referido imóvel encontra-se, devidamente transcrito no 
Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 2º Oficio desta Comarca, Matrícula nº 5746 
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será utilizado para ampliação do 
Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, com a implantação de um polo de 
engenharia.
Parágrafo único. A ampliação a que se refere o caput do artigo, deverá ser 
iniciada pelo donatário, no prazo máximo de 2(dois) anos, contados da data da assinatura da 
escritura de doação.
Art. 3º A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade 
e de irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo donatário, a condição estabelecida no art. 
2º e Parágrafo único desta Lei. 
Art. 4º O inadimplemento pelo donatário do estabelecido na presente Lei, 
determinará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele 
Estado do Rio de Janeiro
 MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
 GABINETE DA PREFEITA
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 – Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gabinete.prefeita@angra.rj.gov.br
introduzidas, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, 
sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for. 
MENSAGEM Nº 048/2015 -04-
Art. 5º Deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação, as condições 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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