| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI, OBJETO DA MENSAGEM Nº 051/2015 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.163 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS SECRETARIA DE GOVERNO Gabinete da Prefeita Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-260 – Tel.: (24) 3365-6205 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gpr@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 051/2015 Angra dos Reis, 1º de setembro de 2015. Senhor Presidente, Tenho a honra de cumprimentá-lo e, na oportunidade, submeter à análise dessa Colenda Casa Legislativa o PROJETO DE LEI em anexo, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei nº 3.163, de 13 de novembro de 2013, e dá outras providências. O processo de revisão anual do PPA, bem como de suas revisões específicas, está previsto na supramencionada Lei, que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017. A experiência do corrente exercício serviu como parâmetro na busca de um formato para o Projeto de Lei de Revisão, ora apresentado, que atendesse ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição da República, bem como às recomendações indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A presente Revisão decorre da necessidade de adequação de seus programas a situações não previstas quando da formulação do Plano, em 2013, e busca retratar a efetividade de realização dos programas de governo, com identificação dos resultados pretendidos e priorizados a partir de suas ações, produtos e metas. A realidade financeira municipal e a dinâmica das mudanças institucionais e conjunturais impõem um acompanhamento sistemático e permanente de sua execução e, consequentemente, sua constante atualização. Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS – RJ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS SECRETARIA DE GOVERNO Gabinete da Prefeita Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-260 – Tel.: (24) 3365-6205 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gpr@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 051/2015 -2- Com objetivo de conferir maior racionalidade e objetividade às ações governamentais e tendo como parâmetro financeiro a receita estimada para 2016, que sofreu atualizações a partir de recentes estudos desta Administração, o resultado da revisão efetuada está fundamentado nas ações e produtos em execução durante o corrente exercício, para os quais ocorreram as necessárias liberações de recursos orçamentários. A análise e avaliação inicial da estrutura de programação do Plano Plurianual foi realizada pela Controladoria-Geral do Município, que, apresentada aos órgãos setoriais, sofreu os ajustes recomendados, resultando numa programação mais realista, compatível com a capacidade de gestão do Município e que melhor reflete as diretrizes governamentais para os próximos exercícios. O Plano Plurianual é, ao mesmo tempo, base sólida de planejamento e parâmetro orientador das elaborações das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais no quadriênio de sua vigência. Contando com a aprovação do projeto de revisão por essa Colenda Casa Legislativa, colho o ensejo para renovar a V.Exª votos da mais alta estima e distinta consideração. Cordialmente, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS SECRETARIA DE GOVERNO Gabinete da Prefeita Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-260 – Tel.: (24) 3365-6205 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gpr@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 051/2015 -1- P R O J E T O D E L E I “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.163, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017, instituído pela Lei nº 3.163, de 22 de novembro de 2013, nos termos do Anexo desta Lei. Parágrafo Único O Anexo da presente Lei demonstra as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal voltadas ao atendimento das diretrizes gerais do programa de governo. Art. 2º A Revisão do Plano Plurianual 2014/2017 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para os exercícios de 2016 e 2017. Parágrafo Único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS SECRETARIA DE GOVERNO Gabinete da Prefeita Palácio Raul Pompéia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro – Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-260 – Tel.: (24) 3365-6205 / Fax: (24) 3365-4298 – E-mail: gpr@angra.rj.gov.br MENSAGEM Nº 051/2015 -2- Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais, relativas aos exercícios financeiros de 2016 e 2017. * * *